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Consumidor não pode reabrir ação sobre consignado, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A ação foi barrada porque o caso já tinha decisão final anterior, isso é a coisa julgada.
  • Na prática, significa que a Justiça não pode reapreciar o mesmo conflito entre as mesmas partes.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a extinção de uma ação proposta por uma consumidora que contestava um empréstimo consignado descontado diretamente de seu benefício. O ponto central da decisão não foi discutir novamente se houve ou não fraude, mas sim reconhecer que o tema já havia sido definitivamente julgado antes, o que, juridicamente, é chamado de coisa julgada.

Nos autos, a autora sustentou que não contratou o empréstimo e que sofreu prejuízo financeiro e desgaste para resolver o problema. O contrato previa 15 parcelas de R$ 660,04, totalizando R$ 9.900,60. Ela pediu a devolução em dobro dos valores descontados (R$ 19.801,28) e indenização por dano moral, além de alegar “desvio produtivo do consumidor”, ou seja, perda de tempo e esforço excessivo para solucionar o impasse.

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Entretanto, o Tribunal verificou que esse mesmo conflito já havia sido analisado em processo anterior. Naquela ocasião, a Justiça reconheceu a nulidade do contrato, mas negou a restituição em dobro e o dano moral por falta de provas suficientes de prejuízo e por entender que a situação configurava apenas aborrecimento cotidiano.

Ao recorrer novamente, a consumidora apresentou novos documentos e reforçou a tese do desvio produtivo. Ainda assim, os desembargadores concluíram que isso não autoriza reabrir um caso já encerrado. Para a Câmara, provas que poderiam ter sido apresentadas antes não permitem um “novo julgamento” do mesmo litígio.

Processo: 1104716-81.2025.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Feliz Natal compartilha conhecimento sobre o “Entrega Legal”

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Foto horizontal colorida em plano aberto que mostra 18 pessoas posando para a foto, sorrindo. Todos usam camiseta da campanha Adotar é Legal. A adoção de crianças e adolescentes é tema recorrente neste mês nas comarcas de todo o país. Maio, considerado o “Mês da Adoção”, mobiliza o Judiciário brasileiro em torno da conscientização sobre o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar. Na Comarca de Feliz Natal, o Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio, foi marcado pelo compartilhamento de conhecimento para fortalecer a rede de proteção.

O titular da Vara da Comarca, juiz Fernando Akio Maeda, ministrou palestra sobre o Programa Entrega Legal a servidores do Conselho Tutelar, da Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde. O foco foi a atuação humanizada e a aplicação correta das etapas do programa, coordenado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário, que também coordena o Programa Adoção Legal.

O magistrado explicou que durante o encontro foram esclarecidas dúvidas sobre os procedimentos previstos na legislação, além de reforçada a importância do acolhimento respeitoso às gestantes ou mães que, por diferentes circunstâncias, optam pela entrega voluntária do bebê para adoção.

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“O encontro foi extremamente importante, especialmente porque a rede de apoio ainda possuía algumas dúvidas sobre o Entrega Legal. Tivemos a oportunidade de esclarecer o procedimento, reforçar a importância do acolhimento humanizado às mães e destacar a necessidade de tratar o tema sem qualquer preconceito ou estigma, sempre com respeito, sensibilidade e observância da legislação”, afirmou o magistrado.

A iniciativa também destacou a importância da adoção legal como instrumento de garantia de direitos, proteção e construção de vínculos afetivos seguros para crianças e adolescentes acolhidos em instituições no estado.

Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) apontam que, atualmente, 65 crianças estão aptas para adoção em Mato Grosso, enquanto há 627 pretendentes habilitados. O estado contabiliza ainda 608 crianças e adolescentes acolhidos, a maioria em serviços de acolhimento institucional.

A discrepância nos números ocorre porque, apesar do avanço das políticas públicas e das campanhas de conscientização, o perfil mais procurado pelas pessoas habilitadas à adoção ainda se concentra em bebês ou crianças de até cinco anos, sem irmãos e sem problemas de saúde. A realidade, porém, é diferente. Grande parte das crianças e adolescentes aptos para adoção é formada por grupos de irmãos, crianças mais velhas ou com necessidades específicas.

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Esse descompasso contribui para a permanência prolongada em instituições de acolhimento e reforça a necessidade de ampliar o debate sobre adoção tardia, adoção de grupos de irmãos e adoção inclusiva.

Saiba mais sobre o processo de adoção e de entrega voluntária para adoção no hotsite da Ceja: https://ceja.tjmt.jus.br/

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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