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Construtoras terão de devolver valores e indenizar compradores após abandono de obra

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Compradores de um imóvel na planta conseguiram manter na Justiça o direito de rescindir o contrato e receber de volta todo o valor pago, além de indenização por danos morais, após atraso e paralisação das obras de um empreendimento em Várzea Grande. A decisão foi confirmada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os recursos apresentados pelas construtoras responsáveis pelo projeto.

Os consumidores acionaram a Justiça relatando que o imóvel, cuja entrega estava prevista para março de 2019, nunca foi concluído. Diante do abandono da obra, pediram o cancelamento do contrato, a devolução dos valores pagos e compensação pelos prejuízos causados.

As empresas alegaram que o Tribunal havia deixado de analisar alguns pontos do recurso anterior, entre eles, a suposta inadimplência dos compradores e a aplicação da Lei da Alienação Fiduciária (Lei nº 9.514/97). Também afirmaram que não existiriam motivos para indenização por danos morais.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, explicou que todas as questões já haviam sido analisadas e que não havia qualquer omissão a ser corrigida. Segundo ela, ficou claro que o atraso e a paralisação das obras foram de responsabilidade das vendedoras, o que caracteriza descumprimento contratual grave.

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A magistrada também destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica às relações de compra e venda de imóveis na planta, mesmo quando há cláusula de alienação fiduciária, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Sobre a indenização por danos morais, a desembargadora ressaltou que ela foi fixada não por mero atraso, mas pela frustração da legítima expectativa dos compradores, que viram o sonho da casa própria ser interrompido sem qualquer resposta das empresas.

Com a decisão, o colegiado manteve integralmente a sentença que determinou a devolução total dos valores pagos e a indenização por danos morais aos consumidores prejudicados.

Processo nº 1009773-48.2020.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Juridicast debate inteligência artificial, desinformação e eleições com desembargador Lídio Modesto

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: Mulher de cabelos longos pretos, vestindo blusa marrom, entrevista um homem de paletó azul sentado à mesa. Eles estão em um estúdio com uma parede decorada com desenhos e linhas verdes.Como a inteligência artificial está transformando a sociedade, a democracia e o sistema de Justiça? Esse é o tema do novo episódio do Juridicast, que recebe o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Lídio Modesto da Silva Filho para uma conversa sobre os desafios e as oportunidades trazidos pelas novas tecnologias.
Durante a entrevista, o magistrado compartilha reflexões a partir da pesquisa desenvolvida durante seu pós-doutorado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), voltada ao direito fundamental à informação, e analisa os impactos da inteligência artificial, da desinformação e dos conteúdos manipulados no cotidiano e no Estado Democrático de Direito.
Um dos temas abordados é a chamada “abundância informacional”. Segundo o desembargador, o acesso cada vez mais rápido às informações também aumenta a exposição das pessoas à desinformação e à manipulação de conteúdos.
“Há uma abundância informacional. Da mesma maneira em que caminhamos muito rapidamente para ter acesso às informações, aprender, estudar e nos comunicar, também ficamos vulneráveis, expostos a essa abundância informacional, porque há indivíduos que manipulam as informações e propagam desinformação”, explicou.
Infosfera e vida on-life
Homem branco de cabelos escuros curtos, vestindo paletó azul sobre camisa azul claro, fala ao microfone. O fundo é uma parede branca com desenhos estilizados em pretoAo longo da conversa, o magistrado também apresenta conceitos da filosofia da informação, como a “Infosfera” e a vida “Onlife”, desenvolvidos pelo filósofo Luciano Floridi. Segundo ele, as fronteiras entre o mundo físico e o digital tornaram-se cada vez mais tênues, modificando a forma como as pessoas se relacionam, trabalham e produzem conhecimento.
Outro ponto de destaque é a necessidade de evolução das normas jurídicas para acompanhar as transformações tecnológicas.
“Há uma necessidade premente de uma evolução legislativa para que esses novos problemas criados pela tecnologia da informação sejam abarcados pela legislação dos países. Não existem mais fronteiras, então há a necessidade de se pensar um modelo internacional de constitucionalismo digital”, destacou.
O episódio também aborda temas como os riscos dos deep fakes, a importância da educação midiática para combater a desinformação, o uso responsável da inteligência artificial, a evolução tecnológica do Poder Judiciário de Mato Grosso e os desafios do uso dessas ferramentas no contexto eleitoral.
Com mais de duas décadas de atuação na área de tecnologia do TJMT, o desembargador relembra sua participação na modernização do Judiciário mato-grossense e destaca a importância de manter a instituição alinhada às inovações tecnológicas.
“Estamos juntos, ombreando as comissões de tecnologia da informação do Tribunal de Justiça, para que o Tribunal continue na vanguarda do desenvolvimento tecnológico e do uso dos melhores equipamentos disponíveis no mercado”, destacou.
Assista ao episódio completo

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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