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Conselheiro do CNJ debate uso da Inteligência Artificial no Poder Judiciário

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“A máquina por si só não é inteligente, tampouco o que ela produz é puramente artificial”, afirmou o conselheiro e presidente da Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, durante a audiência pública sobre “Inteligência Artificial no Poder Judiciário”, realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nesta sexta-feira (23 de junho), em Cuiabá.
 
O conselheiro foi responsável pelo painel I, que tratou sobre a ‘Regulação da Inteligência Artificial’, no âmbito do Poder Judiciário, como alternativa para garantir agilidade ao grande volume de demandas recebidas e como essa tecnologia pode ser aperfeiçoada no sentido de não colocar em cheque a credibilidade da instituição.
 
Para Luiz Fernando Bandeira, o diferencial da inteligência artificial é a alta capacidade de condensar e analisar dados em um tempo infinitamente menor que a capacidade humana teria de realizar. Segundo ele, apesar da agilidade dada no tratamento das informações, a inteligência artificial necessita que o ser humano faça a inserção das informações ao sistema, e que especifique como, quando e de que forma as informações deverão ser utilizadas.
 
Tecnologias como a do ChatGPT, inicialmente desenvolvida para a produção de texto, também passou a ser aplicada para fins diversos, acendendo um alerta mundial sobre possíveis ameaças a geração de emprego e até mesmo à manutenção das vagas já existentes. A tecnologia se tornou referencia exatamente pela capacidade de reunir um elevado núimero de informações, organizadas e disponíveis em segundos, reduzindo infinitamente a necessidade de esforços por leitura, pesquisa e produção.
 
Diante da volatilidade das informações, o principal desafio à regulação da inteligência artificial é assegurar a veracidade das informações, diante do grande volume de dados movimentados pelo sistema, sem colocar em risco a credibilidade de empresas e instituições.
 
O juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral, e especialista em Direito Digital, Cyber Segurança e Data Protection, Luiz Octávio Sabóia Ribeiro, pontou sobre a necessidade de atualizar a Resolução 332 do CNJ, que trata sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário.
 
“A pergunta que fica é: como conciliar a necessidade de avançar com o uso da inteligência artificial e a Resolução 332 do CNJ que impõe travas ao Judiciário? Como dar vazão ao grande volume de demandas recebidas pelos Tribunais de Justiça?”, questionou o magistrado.
 
O conselheiro Fernando Bandeira de Mello endossou o posicionamento de Sabóia, e respondeu que a discussão em torno da Resolução 332 já está em pauta no CNJ, e que apesar de ser uma normativa recente, do ano de 2020, a resolução precisa acompanhar os avanços impostos pela tecnologia. O painel também contou a participação do diretor de Negócios da Gartner, Rogério Antônio Duarte Batista.
 
Também tramita no Senado Federal, o projeto de lei 2338/23, que estabelece normas gerais para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial no Brasil.
 
A audiência pública sobre “Inteligência Artificial no Poder Judiciário” é coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça e conta com o apoio do CNJ.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho fala ao público sobre a regulação da inteligência artificial. Ele veste terno azul escuro com camisa branca e gravata da cor amarela claro. Ao fundo, painel com a arte gráfica da audiência pública com ícones tecnológicos escrito e as palavras Inteligência Artificial.
 
 
Naiara Martins/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 
 
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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