Tribunal de Justiça de MT

Confira as perguntas mais frequentes sobre o Censo Previdenciário 2023

Publicado em

Qual a finalidade do Censo Previdenciário 2023? 
O Censo Previdenciário é um processo obrigatório, que tem o objetivo de manter atualizados os dados cadastrais gerenciados pelo Ministério da Previdência, assim como facilitar o planejamento financeiro e a programação para o pagamento de aposentadorias e pensões, no presente, e para os benefícios a serem concedidos no futuro.
 
Quem deve participar do Censo Cadastral Previdenciário?
Magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso (RPPS-MT).
 
Até quando posso fazer o Censo?
O censo poderá ser realizado até o dia 29 de fevereiro de forma on-line.
 
Como fazer o Censo Previdenciário?
Para iniciar o preenchimento do censo, o segurado deverá realizar o cadastro de senha e login na plataforma MTLogin, na página do MTPrev: https://www.mtprev.mt.gov.br/inicio
 
Com o mesmo login e senha registrados no MTLogin, o segurado ou seu responsável legal deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário: https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/ e confirmar, ajustar ou alterar os dados do cadastro.  Na plataforma deverão ser atualizados os dados pessoais, documentos, endereço, dependentes previdenciários e, por último, vínculos previdenciários.
 
O Censo Previdenciário é obrigatório?
Sim. O Censo Previdenciário é obrigatório para magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
O segurado que não realizar o Censo Previdenciário, poderá sofrer penalidades?
Sim. A ausência de realização do recenseamento dentro do prazo fixado resultará na suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização.
 
Quem fez a “Prova de Vida” precisa realizar o Censo? Qual a diferença entre os dois procedimentos?
É fundamental esclarecer que a realização do Censo Previdenciário não substitui a necessidade de realizar a “Prova de Vida”. Os procedimentos são diferentes e são obrigatórios. O Censo Previdenciário deve ser feito por todos magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas para atualização de informações como endereço, contatos, dependentes e documentos pessoais. Já a “Prova de Vida” é realizada apenas pela pessoa aposentada e visa prevenir fraudes previdenciárias e evitar a interrupção do pagamento do benefício.
 
Aposentei em 2023, preciso fazer o Censo Previdenciário?
Sim. O censo deve ser realizado por todos os magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas, ainda que seja só para confirmar os dados.
 
Quais os contatos para esclarecimentos de dúvidas?
Para suporte, os magistrados poderão entrar em contato com a Coordenadoria de Magistrados, que estará à disposição com atendimento presencial, na sede do Tribunal de Justiça, por meio do telefone (65) 3617-3281, ou pelo e-mail: [email protected]
 
Para auxílio aos servidores, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) estará disponível para auxiliar na atualização cadastral. Os contatos poderão ser feitos por meio da Central de Atendimento da CGP pelo telefone (65) 3617-3908, por abertura de chamado via SDM (Portal Intranet – CTI (tjmt.jus.br), ou pessoalmente na Gestão de Pessoas.
 
Estou tendo problemas com minha senha, matrícula ou CPF, como devo agir?
No caso de dúvidas e dificuldades, o segurado pode entrar em contato com o Setor de Atendimento do MTPrev pelo telefone (65) 3363-5300, que também responde como whatsapp. Caso necessite, o segurado poderá se dirigir a sede do MTPrev, localizado na Avenida Av. Dr. Hélio Ribeiro,487, Edifício Concorde-Térreo, bairro Residencial Paiaguás, em Cuiabá.
 
Se o segurado não possuir acesso à internet ou estiver incapacitado de locomoção, em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care ou estar em asilo, o que ele deve fazer?
O responsável pelo segurado deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário no link https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/ e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e anexar o Laudo Médico, no caso de doença, ou a Declaração da Instituição Asilar, no caso de residente em asilo, emitidos dentro de até 90 (noventa) dias da data de solicitação. O segurado também poderá entrar em contato com o Setor de Atendimento do MTPrev pelo telefone (65) 3363-5300 (whatsapp).
 
Naiara Martins
Núcleo de Comunicação Interna
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Confira as vagas de emprego; Sine oferta 257 oportunidades nesta quarta-feira (10)

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

Published

on

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Direito Público e Coletivo

Desembargador Gilberto Lopes Bussiki

Direito Privado

Desembargador Deosdete Cruz Junior

Direito Criminal

Desembargador Gilberto Giraldelli

Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado

Telefone: (65) 99989-5920

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:

PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão

Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro
Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiza: Célia Regina Vidotti

Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juiz: José Mauro Nagib Jorge

Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho

Júnior

Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso

Telefone: (65) 99329-1571

Turmas Recursais

Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella

Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juiz: Francisco Ney Gaíva

Gestora: Izabela Gomes da Silva

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Katia Rodrigues Oliveira

Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Unidades itinerantes do TJMT transformam demandas em soluções em Bom Jesus do Araguaia
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA