Tribunal de Justiça de MT

Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.

  • Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.

Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.

Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.

O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.

Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.

Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.

A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.

Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Inscrições para a III Semana Nacional dos Juizados Especiais estão abertas

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Banner azul da Magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados já podem se inscrever para participar da programação da III Semana Nacional dos Juizados Especiais 2026. Em Mato Grosso, o evento aberto ao público será realizado exclusivamente no dia 15 de junho (segunda-feira), das 13h30 às 18h, no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, em Cuiabá.

Embora a mobilização nacional ocorra entre os dias 15 e 19 de junho, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a programação destinada ao público externo em Mato Grosso está concentrada na tarde do dia 15 de junho.

A abertura oficial está prevista para às 14h e será seguida da apresentação de projetos e iniciativas desenvolvidos em benefício dos Juizados Especiais, entre eles o Programa de Acolhimento e Formação Inicial dos Estagiários, a Exposição Permanente dos Juizados Especiais, o Espaço Colaborativo dos Juízes Leigos e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso (Cejusc dos Juizados Especiais Estadual).

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A programação contará ainda com a palestra “Juizado do Torcedor e Grandes Eventos”, ministrada pela juíza Patrícia Ceni, e a palestra “Entre Algoritmos e Humanidade: o Futuro dos Juizados Especiais”, conduzida pelo juiz Antônio Horácio. Também serão debatidas as demandas abusivas no sistema dos Juizados Especiais, em painel apresentado pelos juízes Milena Paro e Wagner Plaza.

Durante o encontro será apresentada a ferramenta Sistema de Acidente de Trânsito Virtual (SAI Virtual), voltada à solução de acidentes de trânsito sem vítimas e à desjudicialização de conflitos. O evento também marcará o lançamento do Selo Amigo dos Juizados, destinado a reconhecer empresas que incentivam a conciliação.

O encerramento contará com a premiação da campanha Junho Vermelho de doação de sangue “Mobilizando Vidas” e do Desafio de Inovação, que reconhecerá iniciativas voltadas à eficiência e à padronização dos serviços prestados pelos Juizados Especiais.

O evento será transmitido pela plataforma Teams e pelo canal oficial do TJMT. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas pelo endereço: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa7-0a58-d46b-08deb1355c09

Serviço

Evento: III Semana Nacional dos Juizados Especiais 2026

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Data: 15 de junho de 2026

Horário: 13h30 às 18h

Local: Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes

Formato: Híbrido (presencial e virtual)

Inscrições: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa7-0a58-d46b-08deb1355c09

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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