Tribunal de Justiça de MT

Companhia aérea deve conceder 80% de desconto a acompanhante de criança com autismo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Companhia aérea terá que emitir cadastro para passageiro com autismo e conceder 80% de desconto ao acompanhante.
  • A empresa questionava a validade do laudo médico e a obrigação de aplicar o benefício.

Uma companhia aérea foi obrigada a emitir e ativar o cadastro Fremec para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista e a garantir desconto de 80% na passagem de acompanhante, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil. A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O Fremec é um formulário médico exigido pelas companhias aéreas para avaliar se o passageiro necessita de assistência especial durante o voo. O documento reúne informações clínicas e permite à empresa organizar previamente o atendimento adequado, garantindo segurança e acessibilidade ao passageiro.

O caso teve origem em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais. Em Primeira Instância, o juízo concedeu tutela de urgência determinando que a empresa aérea reconhecesse a validade do laudo médico apresentado, providenciasse o cadastro e assegurasse o desconto para o acompanhante em viagens futuras.

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A companhia recorreu ao Tribunal, alegando que o relatório médico não atendia às exigências técnicas mínimas e que não havia sido emitido por profissional com Registro de Qualificação de Especialista em área compatível com o diagnóstico. Sustentou ainda que a necessidade de acompanhante decorreria da idade da criança, e não de sua condição de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial, o que afastaria o direito ao desconto.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva destacou que, para a concessão de tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano. Segundo o entendimento adotado, há plausibilidade na tese apresentada pela família.

O Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como deficiência pela Lei nº 13.146/2015 e pela Lei nº 12.764/2012. Com base nessa condição, a criança pode ser enquadrada, em análise inicial, como Passageiro com Necessidade de Assistência Especial, nos termos da Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil.

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De acordo com o voto, o artigo 27 da Resolução nº 280/2013 não exige expressamente que o laudo médico seja subscrito por profissional com Registro de Qualificação de Especialista em determinada área. Para o colegiado, a imposição dessa exigência específica pode representar excesso.

A decisão também apontou que a discussão mais aprofundada sobre a extensão do benefício, inclusive quanto à distinção entre acompanhamento por idade ou por condição de saúde, deverá ocorrer no curso do processo, com produção de provas e contraditório pleno.

Em relação ao perigo de dano, foi considerado que a compra de passagens sem o desconto pode gerar impacto financeiro significativo à família e comprometer o direito à mobilidade e ao acompanhamento adequado da criança.

Processo nº 1046200-94.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

“Cesima nas Escolas” levará educação ambiental e conscientização climática a estudantes de MT

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), por meio do Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima), dará início, no próximo dia 29 de julho, a uma importante ação de educação ambiental voltada a estudantes das redes públicas estadual e municipal. Com o tema “Cesima nas Escolas: Meio Ambiente, Clima e Futuro – Responsabilidade de Todos”, a iniciativa pretende estimular a consciência ambiental, promover a cidadania ecológica e contribuir para a formação de uma cultura de responsabilidade socioambiental entre crianças e adolescentes.
As atividades ocorrerão entre julho de 2026 e junho de 2027, contemplando escolas dos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger e Chapada dos Guimarães.
Segundo a coordenadora do projeto Cesima, juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, a proposta nasce da compreensão de que a educação ambiental é um instrumento essencial para a transformação social e para a proteção das futuras gerações. “O projeto representa um compromisso institucional com a formação cidadã dos estudantes. Falar sobre meio ambiente, mudanças climáticas e sustentabilidade é falar sobre qualidade de vida, dignidade humana e futuro. Precisamos estimular desde cedo uma consciência ambiental responsável e participativa”, destaca a magistrada.
A iniciativa tem como objetivo geral promover a conscientização ambiental e climática nas escolas públicas, incentivando a reflexão sobre temas cada vez mais presentes no cotidiano da população, como eventos climáticos extremos, queimadas, desmatamento, escassez hídrica e preservação dos recursos naturais. Entre os objetivos específicos estão a sensibilização dos estudantes para a importância da preservação ambiental, o incentivo à adoção de práticas sustentáveis no ambiente escolar e familiar e o fortalecimento da cidadania ambiental.
“A mudança de comportamento começa pelo conhecimento. Quando o estudante compreende os impactos das suas ações e percebe que também pode contribuir para a preservação ambiental, ele passa a ser um agente de transformação dentro da escola, da família e da sociedade”, ressalta a coordenadora.
Linguagem adequada a cada faixa etária
As atividades serão realizadas de forma presencial, por meio de palestras conduzidas por representantes das instituições parceiras do Cesima,
sempre com a participação da coordenação do projeto. De acordo com a faixa etária dos participantes, as abordagens serão adaptadas para garantir maior compreensão e engajamento.
As atividades abordarão conceitos básicos de meio ambiente, problemas ambientais contemporâneos, impactos das queimadas e do desmatamento, gestão da água, preservação da biodiversidade e os efeitos das mudanças climáticas na qualidade de vida da população.
Também serão discutidas responsabilidades compartilhadas entre governo, instituições e sociedade civil, além de ações práticas que podem ser incorporadas ao cotidiano, como economia de água, descarte adequado de resíduos, prevenção de queimadas e preservação das áreas verdes.
“Nosso propósito é deixar um legado que ultrapasse o momento da palestra. Queremos que os alunos levem essas reflexões para suas casas, conversem com suas famílias e se tornem multiplicadores de atitudes sustentáveis. É um investimento na educação, na cidadania e no futuro de Mato Grosso”, conclui a magistrada.
Participam da iniciativa o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), além de diversas entidades representativas do setor agropecuário e educacional.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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