Tribunal de Justiça de MT

Como funciona o júri popular? Juiz da Corregedoria explica esse tipo de julgamento

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Nesta quinta-feira (07/08), às 8h, acontecerá o tribunal do júri de Gilberto Rodrigues dos Anjos, acusado de matar uma mãe e três filhas em uma chacina em Sorriso. O processo tramita em segredo de justiça e o julgamento se dará por videoconferência, com o réu sendo interrogado da sala passiva da unidade prisional em que se encontra. O juiz auxiliar da Corregedoria, Jorge Alexandre Martins Ferreira, explica quais as etapas de um julgamento popular.

Garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que a pessoa teve a intenção de matar ou assumiu o risco de causar a morte de alguém, ou em que a vítima veio a óbito. Isso inclui homicídio doloso, infanticídio, aborto e induzimento, auxílio e instigação ao suicídio, além dos crimes conexos, tentados ou consumados.

“Ele é composto por um juiz de direito como presidente, que nesse caso específico será o juiz Rafael Panichella, o promotor de justiça, o defensor do réu, que poderá ser público ou particular, conselho de sentença. O conselho de sentença, também chamado de júri popular, é formato por sete jurados escolhidos em comum acordo pela defesa e acusação”, explica.

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O rito do Júri determina que em caso de tentativa de homicídio, o julgamento deva começar com o depoimento da vítima sobrevivente. Quando o caso julgado é homicídio consumado, as testemunhas de acusação são ouvidas primeiramente e, depois, as de defesa. Após essa fase, o réu é interrogado, e os jurados podem fazer perguntas (sempre por meio do juiz). Em seguida, acontecem os debates entre acusação e defesa. É concedida uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.

“Inclusive nesse caso o réu já manifestou nos autos que não comparecerá no plenário, e sua participação será por videoconferência do presídio. O Código do Processo Penal prevê isso por considerar que o interrogatório também é uma peça de defesa e ele pode se recusar a comparecer”, conta Jorge Alexandre.

Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação e, se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o escrivão, o promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta, onde ocorrerá a votação. A sentença é dada pela maioria dos votos – logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não precisam votar. Após essa etapa, a sentença é proferida pelo juiz no fórum, em frente ao réu e a todos os presentes.

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Os jurados realizam o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser ou não absolvido.

O juiz auxiliar ainda destaca que o crime em Sorriso foi cometido em novembro de 2023 e, em menos de dois anos, está indo a júri. “A Justiça atuou de maneira célere, nesse caso de grande repercussão, para dar uma resposta à sociedade. Nossa meta é seguir avançando para garantir que processos relacionados a crimes dolosos contra a vida não fiquem paralisados e recebam a devida atenção”, finaliza.

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Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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