Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Porto dos Gaúchos cadastra entidades para receberem valores do fundo pecuniário

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A diretoria do Foro da Comarca Porto dos Gaúchos (629 km de Cuiabá), por meio do Edital de Convocação de Entidades nº 01/2024, convoca as instituições públicas e/ou privadas, com finalidade social ou que exercem atividades de caráter essencial à Segurança Pública, Educação e Saúde, para participarem do cadastro e habilitação com a finalidade de obterem recursos financeiros oriundos de penas pecuniárias e acordos de não persecução penal, executados na Comarca. A decisão é do diretor do Foro, juiz substituto Fabrício Savazzi Bertoncini.
 
Cadastro – As inscrições já estão abertas e podem ser feitas por meio formulário que acompanha o Edital (anexo I), que deverá ser preenchido e encaminhado ao e-mail [email protected].
 
Habilitação – As instituições públicas e/ou privadas que tiverem o cadastro regular e aprovado pelo Juízo serão intimadas para, no prazo de dez dias, apresentarem em duas vias, projeto que siga o “Modelo Orientado para Projetos Sociais” (anexo II) e contenha as especificações do Edital.
 
Após a apresentação do projeto, no prazo de 30 dias, a equipe multidisciplinar, ou na impossibilidade, um servidor da Comarca a ser designado pelo juízo, visitará a entidade e lavrará relatório com informações pormenorizadas a respeito da entidade e suas instalações, inclusive mediante registro fotográfico.
 
Resultado – Diante do relatório pormenorizado e após a manifestação do Ministério Público, o juiz decidirá quais projetos serão contemplados, com fundamento na Resolução nº 54/2012, do CNJ e do Provimento nº 39/2020 – CNGC/PJMT (art. 584, do CNGC).
 
Quaisquer esclarecimentos ou dúvidas referentes ao Edital podem ser dirimidos pela Secretaria da Vara Única da Comarca de Porto dos Gaúchos, presencialmente ou pelo telefone: (66) 3526-1239.
  
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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