Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Nova Xavantina abre inscrições para jurados voluntários para atuar no Tribunal do Júri

Publicado em

A Comarca de Nova Xavantina (557 km de Cuiabá) publica no Edital nº 001/2023, a abertura de inscrições para a função de jurado voluntário para atuar no Tribunal do Júri no ano de 2024. O prazo para se inscrever é de 27 de setembro a 13 de outubro de 2023, preferencialmente por meio do endereço eletrônico [email protected] ou presencialmente, na secretaria da 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina. Não é necessário conhecimento em Direito.
 
O (a) interessado (a) deve informar nome completo, profissão, endereço e o número de telefone, anexando cópia de documento oficial de identidade com foto, CPF e comprovante de residência. Deve ser brasileiro (a), maior de 18 anos, residente na Comarca de Nova Xavantina e sem antecedentes criminais.
 
A atividade não é remunerada, mas tem alguns benefícios. O exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral e dá direito de preferência em igualdade de condições nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
 
Além disso, nenhum desconto será feito no salário do jurado sorteado que comparecer a sessão do júri e é assegurada a quem já tenha exercido efetivamente a função de jurado, prisão especial, quando sujeito a prisão antes da condenação definitiva.
 
Os jurados serão escolhidos entre as pessoas comuns da comunidade, não sendo necessário conhecimento em Direito, devendo ser cidadãos brasileiros, maiores de 18 anos, residentes na cidade de Campo Novo do Parecis e possuidores de bons antecedentes.
 
A lista geral de jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 30 de outubro de 2023 e divulgada em edital afixado a porta do Fórum, podendo ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo, até o dia 30 de outubro de 2023, data de sua publicação definitiva.
O edital de inscrição de jurados voluntários é assinado pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina, Ricardo Nicolino de Castro.
 
O endereço da secretaria da 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina é: Rua Presidente João Goulart, nº 278, bairro Jardim Alvorada, Nova Xavantina-MT. Telefone (66) 9 9959-5874.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Prazo da inscrição definitiva e registro de candidatura da 2ª etapa de seletivo para o Conselho Tutelar termina sexta-feira (21)

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

Published

on

Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

Leia Também:  Prazo da inscrição definitiva e registro de candidatura da 2ª etapa de seletivo para o Conselho Tutelar termina sexta-feira (21)

Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

Leia Também:  Presidente abre 1º Congresso Regional de Improbidade Administrativa com 500 inscritos

Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA