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Comarca de Cuiabá realiza leilão extraordinário de 200 veículos e sucatas apreendidos em inquéritos

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá, encerrou a primeira temporada de cinco leilões extraordinários judiciais de 2024, com a entrega de todos os itens aos compradores. No último deles, cerca de 200 peças, entre veículos automotores conservados (recuperáveis e documentáveis), sucatas aproveitáveis com motor inservível e sucatas foram leiloados. Os itens estavam sob a guarda do Fórum da Capital e haviam sido apreendidos em inquéritos policiais, processos ou procedimentos criminais.
 
A organização do leilão, que foi realizado pelo leiloeiro Flares Aguiar da Silva, foi conduzida pela diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva. As atividades foram acompanhadas pela Central de Apreensões, Praças e Leilões da Comarca da Capital. Os leilões foram realizados, exclusivamente, por meio virtual/on-line.
 
De acordo com a juíza, a iniciativa visa contribuir ainda mais com a transparência, rapidez e eficiência na gestão e na destinação dos bens apreendidos em inquéritos policiais, processos ou procedimentos criminais no âmbito do Fórum de Comarca de Cuiabá.
 
“A alta demanda tem dificultado a obtenção de locais para armazenamento, somando-se tal fato à elevação do custo para a manutenção dos respectivos bens. A liberação dos veículos acautelados no pátio promove a liberação do espaço para diferente uso”, explicou Edleuza Zorgetti.
 
A atual gestão também promoveu com êxito as duas primeiras temporadas de leilão ordinário do ano de 2024 e há programação para a realização de outras duas temporadas de leilões judiciais, nos termos da Portaria nº 6/2023-DF, cujo certame deverá observar o Edital nº 1/2023-DF, que dispõe sobre os procedimentos de credenciamento de Leiloeiros Públicos (Oficiais e Rurais) para a realização de leilões judiciais no âmbito da Comarca de Cuiabá.
 
Conforme a magistrada, o procedimento tem por alicerce o Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual fomenta a autorização judicial para levar a leilão os bens cujo processo ainda está em tramitação, a fim de evitar a perda de valor de mercado e os dispêndios com o armazenamento.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: a imagem, panorâmica e tirada de longe, mostra o pátio do Fórum de Cuiabá com centenas de carros. Foto 2: A imagem panorâmica mostra o mesmo pátio do Fórum de Cuiabá, depois do leilão ser finalizado, já sem nenhum carro.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (30 e 31 de maio)

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Neste final de semana (30 e 31 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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