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Com novos modelos de inteligência artificial, LexIA eleva qualidade das entregas no TJMT

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Arte gráfica com fundo branco. Em letras grandes, garrafais azuis escuras está escrito: LeXIAO Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já disponibilizou a nova versão da LexIA, plataforma de inteligência artificial desenvolvida internamente e já consolidada como referência nacional no Judiciário.

Um dos destaques da nova versão é o salto tecnológico proporcionado pela integração dos modelos de IA mais avançados do mercado. Assim, a LexIA traz maior precisão, profundidade analítica e qualidade textual aos procedimentos realizados por magistrados, assessores e servidores.


Modelos mais avançados

A grande evolução desta versão é a disponibilização dos modelos Claude 4.5 Sonnet e Gemini 3. Ambos podem ser alternados com apenas um clique, permitindo que o usuário escolha o modelo mais adequado de acordo com a complexidade da tarefa.

Essa flexibilidade garante maior assertividade em análises jurídicas, revisões de minutas, sínteses de processos e elaboração de relatórios, além de respostas mais precisas e contextualizadas.

Para o juiz interlocutor estratégico do Núcleo de Inteligência Artificial (NIA), Vinícius Paiva Galhardo, a mudança proporciona impacto direto na qualidade das respostas geradas pela IA.

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“As atualizações nos modelos de linguagem, como a integração do Claude 4.5, trouxeram uma melhora perceptível na qualidade das respostas. O nível de refinamento dos textos agora se equipara, e em alguns aspectos até supera, o de plataformas externas”, explicou.

Tecnologia fortalece prestação jurisdicional

A juíza Joseane Quinto, coordenadora do GT de Inteligência Artificial e do Laboratório de Inovação (InovaJus), destaca que a adoção dos modelos mais avançados foi acompanhada de esforços institucionais para preparação das equipes.

“Fizemos um grande investimento em capacitação e governança para garantir o uso seguro e responsável da IA. A nova versão da LexIA traz modelos mais potentes, mas sempre com foco em apoiar o trabalho humano, nunca em substituí-lo”, pontuou.

Ela ressalta que a plataforma segue os pilares da Resolução 615 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluindo supervisão humana contínua, responsabilidade, ética e proteção de dados.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (30 e 31 de maio)

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Neste final de semana (30 e 31 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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