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Chacina de Sorriso: Juiz determina regras para acesso ao Tribunal do Júri

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Será realizada na próxima quinta-feira (7 de agosto), a partir das 8h, no Plenário do Fórum da Comarca de Sorriso, o Tribunal do Júri do réu Gilberto Rodrigues dos Anjos, acusado dos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio, cometidos contra uma mãe e suas três filhas, em Sorriso, em novembro de 2023.

Considerando a necessidade de estabelecer algumas diretrizes para o bom andamento dos trabalhos em plenário e ainda a capacidade física do espaço, que comporta 120 pessoas, o juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, publicou nova decisão, na tarde desta segunda-feira (4/8), com regras para os interessados em assistir à sessão.

Conforme decisão, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso será o único órgão de imprensa autorizado a fazer gravações de áudio e vídeo para cessão das imagens aos demais órgãos de imprensa, visando permitir a devida publicidade do caso, respeitando as imagens e a dignidade das vítimas.

Credenciamento – Representantes da imprensa terão como prazo para credenciamento até às 14 horas do dia 6/8 (quarta-feira), através do e-mail [email protected].

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Aos veículos de imprensa, será reservado o total de 20 lugares, limitando-se a um representante (repórter) por meio de comunicação. Caso as solicitações de credenciamento extrapolem o limite de vagas, um sorteio será realizado pela assessoria de imprensa do TJMT.

Com exceção daqueles que estiverem trabalhando diretamente com o Plenário, não será permitido em plenário a entrada, bem como o uso de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como telefones, smartphones, gravadores de voz, notebooks, entre outros.

Eventuais pedidos de representantes de órgãos públicos e/ou demais autoridades para assistir à sessão presencialmente serão analisadas caso a caso, de acordo com a pertinência à matéria e disponibilidade de espaço físico. Vale ressaltar que, conforme já decidido anteriormente, a eventuais autoridades presentes não será permitida qualquer tipo de manifestação pública dentro do Plenário, a fim de se evitar politização no julgamento.

O caso – O crime aconteceu na madrugada de sexta (24) para sábado (25) de novembro de 2023, quando Gilberto Rodrigues dos Anjos, conforme já confessado, invadiu a casa das vítimas e cometeu os crimes. Os corpos foram encontrados somente na manhã do dia 27 de novembro de 2023, com diversos ferimentos no corpo e sinais de violência sexual, com exceção da menor de 10 anos.

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Na época dos fatos, o réu trabalhava e morava em uma obra ao lado da residência das vítimas. O esposo e pai das vítimas viajava a trabalho, naquela ocasião.

Gilberto Rodrigues dos Anjos foi preso pela Polícia Civil de Sorriso logo após os corpos terem sido descobertos, tendo confessado os crimes em depoimento.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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