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Cemulher alerta que campanha “Não é não” é permanente e deve ser reforçada no Carnaval

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A imagem apresenta um cartaz digital da campanha “Protocolo Não é Não”, com fundo azul e letras grandes em branco e rosa destacando a mensagem principal. Há corações e traços desenhados ao redor, reforçando o respeito e o combate ao abuso. Na parte inferior aparecem os logos do PJMT

Mulheres brasileiras contam com a Lei nº 14.786/2023, que instituiu o protocolo “Não é Não” para prevenir constrangimentos e situações de violência decorrentes de sua negativa em interagir com alguém que demonstre interesse e as aborde em locais públicos, como casas noturnas, boates, espetáculos musicais, shows, com venda de bebida alcoólica.

E em Mato Grosso, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça (Cemulher-MT) lembra que o protocolo é válido durante o ano todo, principalmente no Carnaval. “Mulheres e meninas precisam ser respeitadas em sua integridade física, mental e sexual. É preciso disseminar que importunação sexual é crime e precisa ser combatida, que colocar a mulher numa situação constrangedora, insistindo em uma interação que ela não deseja, não é ‘cantada’, não é paquera, mas sim um abuso”, afirma a coordenadora da Cemulher, desembargadora Maria Erotides Kneip.

Assista ao vídeo.

Trabalho em rede

Além disso, o trabalho de combate à importunação é intensificado neste período do ano, por meio das redes de enfrentamento à violência doméstica e familiar, atualmente presentes em 101 municípios de Mato Grosso. Essa ampliação das redes resulta do trabalho de sensibilização e capacitação promovido pela equipe da Cemulher junto às Prefeituras, Câmaras de Vereadores, Secretarias Municipais de Assistência Social, de Saúde, Educação e da Mulher, Polícia Civil, Polícia Militar, Guardas Municipais, Defensoria Pública, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e entidades da sociedade civil que atuam no combate à violência contra a mulher, para garantir os direitos dessa parcela da população.

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“A violência contra a mulher não se combate apenas com sentenças e medidas protetivas, que são instrumentos importantíssimos. Combate-se também com prevenção, educação e articulação institucional. Tenho constatado a força do funcionamento das redes nesse sentido”, afirma a desembargadora Maria Erotides.

Educação como base

As redes de enfrentamento à violência doméstica e familiar têm possibilitado que o Poder Judiciário de Mato Grosso desenvolva projetos que ajudam a romper a lógica da naturalização da violência. E uma das formas como isso tem sido feito é por meio da Educação, que ganhou prioridade na “Carta de Mato Grosso”, elaborada durante o II Encontro de Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar de Mato Grosso, realizado em dezembro do ano passado no TJMT.

A Cemulher já colocou essa prioridade em prática, desde o final do ano passado, por meio do concurso cultural “A Escola Ensina, a Mulher Agradece”, que ocorreu no ano passado nas cidades-polo de Cuiabá, Rondonópolis e Sinop, em parceria com as Secretarias de Educação do Estado e dos Municípios.

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Neste ano, a Cemulher capacitou mais de mil professores da rede estadual de ensino, durante a Semana Pedagógica 2026, sobre como abordar a violência contra a mulher de forma interdisciplinar, com o objetivo de fazer com que os estudantes tenham acesso ao conhecimento sobre o tema ao longo de todo o ano letivo, e não somente durante a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, que ocorre sempre no mês de março, por força a Lei nº 14.164/2021. “Para construirmos uma sociedade onde a mulher seja tratada de forma verdadeiramente humana e igualitária, é preciso que isso aconteça por meio da educação”, defende Maria Erotides Kneip.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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