Tribunal de Justiça de MT

Carência por doença preexistente não impede transplante renal urgente

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT mantém a obrigação de um plano de saúde custear transplante renal urgente e medicamento essencial a uma paciente com insuficiência renal grave.
  • A decisão afastou a carência por doença preexistente ao reconhecer risco imediato à vida.

Uma paciente com insuficiência renal crônica e quadro agravado após infecção por Covid-19 garantiu na Justiça o direito de realizar transplante renal em caráter de urgência e de receber medicamento essencial ao pós-operatório, mesmo diante da negativa do plano de saúde. A Primeira Câmara de Direito Privado manteve integralmente a decisão que obrigou a operadora a custear o tratamento.

A beneficiária, portadora de glomerulonefrite crônica refratária ao tratamento e hipertensão arterial maligna de difícil controle, passou a necessitar de hemodiálise urgente e, posteriormente de transplante renal, sob risco iminente de acidente vascular cerebral ou aneurisma de aorta. O médico responsável também prescreveu o uso de um medicamento, duas vezes ao dia, por seis meses após a cirurgia.

O plano de saúde recusou a cobertura sob o argumento de que a paciente estaria em período de carência por doença preexistente e de que o medicamento indicado seria de uso domiciliar, sem previsão contratual. A ação de obrigação de fazer foi julgada procedente em Primeira Instância, com confirmação de tutela de urgência, decisão que já havia sido mantida em apelação.

Leia Também:  TJMT reconhece união homoafetiva e garante direito de companheiro administrar herança

Nos embargos de declaração, a operadora insistiu em apontar omissões no acórdão, especialmente quanto ao valor da causa e à aplicação da cobertura parcial temporária prevista na Lei nº 9.656/98. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o retorno dos autos para análise desses pontos específicos.

Ao reexaminar a matéria, a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho afastou a alegação de valor excessivo da causa, fixado em R$ 50 mil, por considerar compatível com a complexidade e o custo estimado do transplante e do tratamento medicamentoso. Também rejeitou a tese de carência, destacando que a legislação excepciona os casos de urgência e emergência, devidamente comprovados por laudo médico.

Segundo o voto, a declaração médica foi clara ao apontar risco imediato à vida da paciente, o que afasta a aplicação do prazo de 24 meses para doenças preexistentes. A decisão reforçou ainda o entendimento de que planos de saúde não podem limitar procedimentos indispensáveis ao tratamento de enfermidade coberta, mesmo quando se trata de medicamento de uso domiciliar.

Leia Também:  Esmagis divulga artigos aprovados para a Revista Jurídica Interface: Direito e Sociedade

Processo nº 1002448-95.2023.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

TJMT é destaque nacional em realização de audiências de conciliação

Published

on

Gráfico do Justiça em Números 2026 mostra o índice de conciliação nos processos de execução judicial dos Juizados Especiais e do Primeiro Grau nos Tribunais de JustiçaO Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) alcançou o maior índice de realização de audiências de conciliação entre os tribunais estaduais de médio porte e o segundo melhor desempenho dentre os 27 tribunais de Justiça do Brasil. O dado consta no relatório Justiça em Números 2026, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o documento, 54,4% dos casos novos distribuídos em 2025 em Mato Grosso passaram por audiência de conciliação. O número também é superior à média da Justiça Estadual, que foi de 29,5%. O índice demonstra que, sempre que possível, o TJMT oferece às partes a oportunidade de resolver conflitos por meio do diálogo, antes do prosseguimento do processo judicial.
Presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueirade, um homem idoso, barba e cabelos brancos, de terno, com gravata de bolinhas, segurando um microfone e ao fundo um logo desfocado.“É um indicador que demonstra o compromisso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em incentivar a solução consensual dos conflitos, oportunizando que as partes construam acordos antes do prosseguimento da ação judicial. Isso torna a prestação jurisdicional mais ágil e próxima das necessidades da população”, avalia o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira.
O resultado também reflete os investimentos realizados pelo TJMT na ampliação da estrutura voltada aos métodos consensuais de resolução de conflitos. Conforme o relatório, Mato Grosso conta atualmente com 50 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), unidades especializadas na realização de conciliações e mediações em diferentes regiões do estado.
A Justiça Estadual, considerando todos os estados, encerrou 2025 com 1.843 Cejuscs, consolidando uma política pública que vem sendo fortalecida ao longo dos últimos anos. Essas unidades têm papel fundamental na promoção do diálogo entre as partes, permitindo que muitos conflitos sejam solucionados de forma consensual, sem a necessidade de uma decisão judicial.
Segundo o CNJ, a expansão dos Cejuscs acompanha o fortalecimento da cultura da conciliação no Judiciário brasileiro. Além de contribuir para a redução da litigiosidade, a iniciativa estimula soluções construídas pelas próprias partes, preservando relações e proporcionando respostas mais rápidas aos cidadãos.

Autor: Bruno Vicente

Leia Também:  Comarca de Lucas do Rio Verde abre credenciamento para psicólogos

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA