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Banco terá que pagar multa por descumprir “Lei da Fila” em Cuiabá

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Um banco terá que pagar multa aplicada pelo Procon de Cuiabá por descumprir a legislação municipal que estabelece tempo máximo de espera em filas de agências bancárias. A decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou todos os argumentos da instituição financeira, que tentava anular a penalidade.

A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, destacou que a multa administrativa tem caráter educativo. “A sanção deve ser fixada de modo a evitar novas práticas ilícitas, observando os pressupostos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.

A multa foi aplicada com base na Lei Municipal 4.069/2001, conhecida como “Lei da Fila”. Após ser multado em procedimento administrativo, o banco tentou anular a cobrança alegando que o documento de dívida seria irregular, que houve cerceamento de defesa por não ter acesso ao processo completo e que o valor seria desproporcional.

O colegiado rejeitou unanimemente as alegações. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) contém todos os elementos exigidos pela lei e o número do processo administrativo estava claramente indicado, permitindo que a defesa solicitasse acesso aos autos. “Cabia ao banco comprovar as irregularidades alegadas, e não ao Município provar a validade do ato”, pontuou a relatora.

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A Câmara manteve o valor da penalidade. O Procon observou os critérios do artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor: gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor. “A multa administrativa possui caráter pedagógico e socioeducativo, não visando à reparação do dano ao consumidor, mas sim à mudança de atitude do fornecedor”, registrou a magistrada. Tratando-se de uma das maiores instituições financeiras do país, o Tribunal considerou o valor adequado.

A decisão reiterou ainda a competência do Procon para fiscalizar e aplicar sanções administrativas, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Além de manter a multa, o Tribunal elevou os honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa. A decisão foi unânime.

Processo nº 1044010-74.2021.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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“Interligue Já” vai realizar mais de 500 audiências para regularização da rede de esgoto

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O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, entre os dias 8 e 12 de junho de 2026, a 6ª edição do Mutirão de Conciliação do Projeto “Interligue Já”, iniciativa voltada à regularização de imóveis junto à rede coletora de esgoto em Cuiabá. Coordenada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental, a ação ocorrerá das 13h às 18h, no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, no Centro Político Administrativo.
Nesta edição, foram pautados 546 procedimentos, incluindo demandas remanescentes de mutirões anteriores. As audiências ocorrerão, preferencialmente, de forma presencial, com a proposta de fortalecer o diálogo direto entre os envolvidos, ampliar as possibilidades de acordo e garantir maior efetividade às medidas definidas durante as conciliações.
O atendimento contemplará moradores dos bairros Jardim das Américas, Duque de Caxias I, Santa Rosa, Bosque da Saúde e Quilombo.
O “Interligue Já” busca fomentar a regularização das ligações domiciliares de esgoto à rede pública coletora, contribuindo para melhorias sanitárias, preservação ambiental e redução da judicialização de conflitos relacionados ao saneamento básico.
A iniciativa reúne o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Prefeitura de Cuiabá, Cuiabá Regula e a concessionária Águas Cuiabá, consolidando-se como uma estratégia de promoção de políticas públicas ambientais por meio da autocomposição e da conciliação.
Segundo a organização, o mutirão também tem como finalidade conscientizar a população sobre a obrigatoriedade legal da interligação dos imóveis à rede de esgoto, medida considerada essencial para a saúde pública, proteção ambiental e valorização imobiliária.
Os atendimentos serão realizados no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, localizado na Avenida Doutor Hélio Ponce de Arruda, s/nº, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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