Tribunal de Justiça de MT

Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Ações do TJMT ajudam população em situação de rua a reconstruir caminhos

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Dois homens sentados em uma mureta baixa diante de banner roxo com a frase "Atendimento Aqui" e "Acesso à Justiça para Pessoas em Situação de Rua". Um cachorro dorme na grama ao lado.“O combate à invisibilidade passa por reconhecer essas pessoas vulneráveis como sujeitos de direitos, não apenas como casos sociais”. A fala é do juiz Wanderlei José dos Reis, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis, e retrata uma realidade enfrentada pela população em situação de rua em todo o país.
Em meio à correria das cidades, essas pessoas acabam passando despercebidas pela sociedade, mesmo que estejam em busca de dignidade. Em Mato Grosso, no entanto, esse cenário tem sido enfrentado com atuação ativa do Poder Judiciário.
Continuamente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desenvolve ações para garantir que essas pessoas sejam vistas não apenas pelas vulnerabilidades, mas como cidadãos com direitos assegurados pela Constituição Federal.
Homem de óculos e camiseta branca com logo "Pop Rua Jud" dá entrevista. Um microfone da TV Justiça e um celular estão posicionados à frente dele para a gravação.A proposta do TJMT vai além do atendimento jurídico tradicional, construindo possibilidades de recomeço a partir da recuperação de documentos, acesso a serviços públicos e benefícios sociais, emprego e outras iniciativas de acolhimento. Para o juiz Wanderlei José dos Reis, levar o aparato da Justiça até essa população é fundamental para o enfrentamento dessas barreiras.
“O modelo tradicional de Justiça não alcança essas pessoas, por isso temos a Resolução CNJ n.º 425/2021, que estabeleceu mais uma política pública judiciária, instituindo que o Judiciário deve ser proativo. Ao caminharmos ao encontro delas, concretizamos o princípio do acesso universal à Justiça e densificamos o princípio da dignidade humana, ambos previstos na Constituição”, avalia o magistrado.
Wanderlei Reis, que é titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rondonópolis e coordenador do PopRuaJud, explica ainda que, por meio de mutirões de cidadania e projetos itinerantes, o Judiciário leva atendimento até os locais onde essas pessoas estão. O objetivo é oferecer orientação, acolhimento e assegurar direitos básicos.
Mulher em guichê de atendimento conversa com homem sentado à sua frente. Entre eles, um computador mostra o sistema. O ambiente é amplo e sugere uma ação de serviços públicos.O magistrado relata que as demandas apresentadas são diversas. Há busca por documentos civis, atendimento de saúde, benefícios assistenciais, trabalhistas e até auxílio em questões familiares. Existem ainda casos envolvendo violência, discriminação e violação de direitos. Segundo Wanderlei Reis, o trabalho engajado do TJMT também cria uma relação de confiança entre a instituição e essa população.
“Nossas ações envolvem parcerias com órgãos de assistência social, Defensoria Pública e outras entidades que nos ajudam a proporcionar um atendimento diversificado, humanizado e simplificado. Dessa forma, conseguimos oferecer suporte completo, permitindo que essas pessoas encontrem caminhos para retomar a própria autonomia”, pontua o juiz coordenador.
*A expressão “casos sociais” costuma ser usada para tratar pessoas vulneráveis apenas como um problema assistencial, alguém que depende de ajuda ou caridade, sem enxergar sua individualidade, cidadania e direitos garantidos por lei.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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