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Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

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No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

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Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Encontro inicia com debate sobre cuidado e garantias da infância

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A palestra inaugural do 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional, juntamente com o 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, realizada na manhã desta segunda-feira (18), colocou em evidência a Teoria do Cuidado como eixo central para a proteção da infância, destacando o papel do afeto, da convivência familiar e da atuação responsável do sistema de Justiça na garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Ministrada pelo procurador de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, Sávio Renato Bittencourt Soares Silva, a conferência enfatizou a necessidade de uma atuação mais humana, ágil e efetiva das instituições na garantia dos direitos da infância e juventude, colocando o cuidado como elemento central das políticas públicas e das decisões do sistema de Justiça.
Durante sua exposição, o palestrante destacou que a proteção integral exige mais do que normas e discursos. Segundo ele, é preciso transformar o afeto em ações concretas de cuidado. “O afeto é invisível; o cuidado é visível. É aquilo que se traduz em presença, atenção e responsabilidade na vida das crianças”, afirmou.
Sávio Bittencourt também chamou a atenção para a necessidade de priorizar a criança como sujeito principal das relações jurídicas e institucionais. Para ele, ainda há uma cultura que privilegia interesses adultos em detrimento da infância. “Precisamos parar de errar a favor do adulto e passar, se for o caso, a errar a favor da criança”, pontuou.
Outro ponto de destaque foi a importância da família como núcleo de proteção e desenvolvimento. O procurador ressaltou que o Estado deve fortalecer políticas públicas voltadas não apenas ao indivíduo, mas à estrutura familiar como um todo. “Uma família que oferece cuidado e afeto garante, na prática, a maioria dos direitos fundamentais da criança”, observou.
A palestra abordou ainda a necessidade de decisões mais céleres em casos envolvendo crianças em situação de vulnerabilidade, a fim de evitar prolongamento de traumas. O palestrante reforçou que profissionais do sistema de justiça e da rede de proteção têm uma missão que vai além do exercício funcional, exigindo sensibilidade, empatia e responsabilidade ética.
Participaram como debatedores o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e coordenador da Coordenadoria da Infância e Juventude, Túlio Duailibi Alves Souza, e a juíza da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo Santos. A mesa foi presidida pelo procurador de Justiça do MPMT e coordenador do encontro, Paulo Roberto Jorge do Prado.
Durante o debate, a juíza Gleide Bispo Santos destacou a importância da escuta direta no processo de garantia de direitos. “É muito importante ouvi-las. Elas querem falar, elas têm o que dizer”, afirmou, ao defender que o Judiciário construa vínculos com crianças e adolescentes para que se sintam seguras e acolhidas.
O juiz Túlio Duailibi Alves Souza ressaltou que a experiência na área da infância transforma a atuação dos profissionais e evidencia a necessidade de empatia. Ele também enfatizou o papel da família na prevenção de novos conflitos. “Quando a gente consegue restabelecer aquele vínculo, aquele cuidado, aquele afeto, o adolescente volta melhor”.
Já o presidente da mesa, procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, ressaltou o papel das instituições na promoção de uma atuação integrada e comprometida com a efetivação dos direitos fundamentais, destacando que a proteção da infância exige não apenas conhecimento técnico, mas também sensibilidade e responsabilidade social por parte de todos os envolvidos.
Encontro Estadual e Internacional – O encontro é uma iniciativa conjunta do MPMT, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf); do Poder Judiciário, por meio da Esmagis, da Escola dos Servidores, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio da Fundação Escola de Ensino Superior do Ministério Público (FESMP MT).
Ainda nesta segunda-feira, a programação inclui debate sobre o Serviço de Família Acolhedora em Mato Grosso e palestra internacional sobre crimes digitais envolvendo crianças e adolescentes, ministrada pelo professor espanhol Enrique Jesús Martínez Pérez.
Na terça-feira (19), serão discutidos temas como proteção online e vulnerabilidade digital, o Programa Novos Caminhos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de estratégias de prevenção ao recrutamento de adolescentes por facções criminosas. O encerramento contará com palestra internacional sobre guarda e direito de visitas em contextos de violência de gênero, apresentada por professores da Universidade de Valladolid, na Espanha.
Texto: Julia Munhoz (MPMT) / Fotos: Lucas Figueiredo (TJMT)

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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