Tribunal de Justiça de MT
Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total
Publicado em
12 de maio de 2026por
Da Redação
Resumo:
- Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.
- A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.
Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.
O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.
No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.
O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.
O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.
A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.
Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.
O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.
A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.
Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Novas Redes de Enfrentamento ampliam proteção às mulheres em situação de violência
Published
14 minutos agoon
10 de julho de 2026By
Da Redação
Os municípios de Jaciara (144 km de Cuiabá) e São Pedro da Cipa (152 km) passam a contar com as Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que amplia a articulação entre instituições públicas e a sociedade para oferecer atendimento mais ágil, humanizado e integrado às mulheres em situação de violência.
Coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), a desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo destacou que a criação das redes representa a união de esforços de diferentes instituições para enfrentar uma prática criminosa que exige atuação conjunta. A magistrada ressaltou ainda que o fortalecimento da atuação integrada torna-se ainda mais necessário diante do aumento dos casos de violência registrados em Mato Grosso.
Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Jaciara, o juiz Edinei Ferreira dos Santos destacou que a implantação da Rede representa um avanço importante para o atendimento às vítimas na região.
Para o secretário municipal de Assistência Social de Jaciara, Renan Henrique Ribeiro Mendes, a iniciativa fortalece o trabalho já desenvolvido pelo município e amplia a capacidade de prevenção e acolhimento.
Atendimento humanizado
Para a servidora da Defensoria Pública, Wélida Lima, a qualificação aprimora o atendimento prestado às mulheres que procuram assistência. “A capacitação é extremamente importante para que a gente consiga fazer um acolhimento adequado às vítimas e dar os direcionamentos corretos para cada mulher que busca atendimento na Defensoria Pública. Isso melhora a qualidade do serviço que prestamos”, comentou.
A conselheira tutelar de Jaciara, Eliane Mezari destacou que o conhecimento adquirido contribuirá diretamente para o trabalho realizado diariamente junto às famílias. “Muitas vezes recebemos mulheres que precisam de orientação e nem sempre sabemos qual é o melhor encaminhamento. Essa capacitação nos dá esse suporte, permitindo acolher melhor, informar corretamente e direcionar cada mulher ao órgão responsável para que ela receba o atendimento necessário”, disse.Autor: Ana Assumpção
Fotografo: Rodrigo Moura
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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