Tribunal de Justiça de MT

2a Vara Criminal de Cuiabá convoca entidades interessadas em receber recursos para projetos sociais

Publicado em

A juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá – Gabinete IV do Núcleo de Execuções Penais, lançou edital para convocação de instituições públicas e/ou privadas com finalidade social ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, sediadas na comarca de Cuiabá, para participarem do cadastro e habilitação para obtenção de recursos financeiros oriundos de acordos de não persecução penal e penas pecuniárias.
Os recursos deveram ser empregados em ações e serviços sociais de interesse público e que se adequem às exigências da Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que possuam pelo menos um ano de funcionamento, possuam sede própria na Comarca, ressalvadas as situações excepcionais devidamente justificadas, e preencham ao menos um dos seguintes
 
Requisitos:
– Desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social, prioritariamente voltada às pessoas em cumprimento de sanção criminal;
– Sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade;
– Acolham mão-de-obra de pessoas em cumprimento de pena;
– Atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas.
 
Os recursos também podem ser destinados a atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde, desde que essas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade judiciária.
 
Inscrições – O prazo para cadastro das entidades é de 20 dias, a parti da publicação do edital, ou seja, até o dia 26 de setembro, devendo ser enviado pelo e-mail [email protected]
 
Documentação – A entidades interessadas em se tornar beneficiárias deverão apresentar, no ato da inscrição, o requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
– cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em cartório
– cópia do RG e do CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou administradores, ou cópia do ato que designou a autoridade pública solicitante
– número do CNPJ da entidade
– comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas esferas federal, estadual e municipal.
 
Seleção e divulgação do resultado – Todos os cadastros serão analisados pelo Juízo do Gabinete IV da Segunda Vara Criminal, conjuntamente com sua equipe. Após todo o procedimento, será publicada a relação das entidades que tiveram os cadastros aprovados.
 
Apresentação do projeto – O projeto deverá ser apresentado em duas vias, no prazo de 10 dias, contado do prazo da publicação das listas das entidades que estiverem com os cadastros regulares e deverá seguir o Modelo Orientado para Projetos Sociais (Anexo II).
 
Após a análise, será publicada a lista de instituições habilitadas. As entidades podem apresentar um ou mais projetos.
 
Para mais informações, a equipe da Segunda Vara Criminal est[a à disposição por meio do telefone (65) 3648-6906 ou pelo e-mail [email protected].
Clique aqui para conferir os Anexos I e II do Edital – Formulário de Cadastro e Modelo Orientado Para Projeto (acórdão e sentenças – 2023 – setembro – 12- edital de convocação com anexos)
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Comarca de Sorriso prorroga inscrições do seletivo para Fisioterapia

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Férias escolares: Pais e responsáveis devem seguir regras para viagens de crianças e adolescentes

Published

on

Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

Leia Também:  Vasco vence o Cuiabá pelo Brasileirão

Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

Leia Também:  Participação qualificada e engajada marca curso sobre Direitos das Pessoas com Deficiência

Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA