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Voz e vez aos idosos: a importância de garantir direitos e dignidade

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Outubro é o mês em que celebramos o Dia do Idoso, comemorado no dia 1º, uma data que vai muito além de homenagens. Ela nos convida a refletir sobre a responsabilidade de assegurar dignidade, respeito e qualidade de vida àqueles que tanto contribuíram para a construção da nossa sociedade. Investir em políticas públicas voltadas para a terceira idade é garantir não apenas o futuro, mas também melhorar o presente de nossos pais, avós e familiares que enfrentam diariamente inúmeros desafios.

Desde o início da minha trajetória política, primeiro como vereador e agora como deputado estadual, tenho buscado transformar essa preocupação em ações concretas. Meu compromisso é propor projetos que não fiquem apenas no papel, mas que se tornem leis capazes de assegurar mais direitos e oportunidades aos idosos de Mato Grosso.

Entre as iniciativas que apresentamos, destaco o PL 1404/2023 que cria o Sistema de Diagnóstico da Situação da Pessoa Idosa e o Índice de Qualidade de Vida da Pessoa Idosa, para mapear realidades e orientar políticas eficazes; PL 60/2024 – que prevê a Olimpíada da Melhor Idade: promove esporte, saúde e integração social, com realização anual; o PL 2036/2023 que institui o Programa Estadual de Apadrinhamento Afetivo aos idosos de Mato Grosso; o PL 1422/2023 que cria o projeto “Acolher Melhor Idade” em Mato Grosso, proporcionando aos idosos atenção especial, mediante acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequados às suas necessidades e o PL 1389/2024 que ssegura o direito de idosos receberem contas impressas (água, luz, telefone, internet, cartões etc.) sem custo adicional, já aprovado na CCJR e prestes a ir ao plenário.

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Esse último projeto nasceu a partir de uma situação real, relatada por uma idosa em Várzea Grande. Ela contou a dificuldade de acessar suas faturas digitais e como isso resultou em cortes de serviços básicos, já que não conseguia acompanhar os pagamentos.

Imagine o transtorno de precisar se deslocar até uma concessionária de energia e, mesmo assim, não conseguir a emissão da fatura impressa? Esse é um exemplo claro de como a falta de sensibilidade das empresas acaba penalizando aqueles que mais precisam de atenção.

Nosso objetivo é garantir independência aos idosos, obrigando concessionárias e prestadoras de serviços a disponibilizar contas impressas. Essa é uma forma de assegurar que continuem a cumprir suas obrigações com autonomia, sem depender de terceiros e sem se tornarem reféns da exclusão digital.

A defesa dos direitos da pessoa idosa é uma luta que abracei e que seguirei travando todos os dias. É dever do poder público ouvir, acolher e agir para que a experiência da velhice seja vivida com dignidade e respeito.

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Mato Grosso, contem comigo nessa missão.

*Fabio Tardin é deputado estadual por Mato Grosso

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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