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Títulos da reforma agrária deverão ser entregues, preferencialmente, a mulheres

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A mulher deverá ser a titular preferencial de terras oriundas da reforma agrária, independentemente de seu estado civil. A determinação consta na Proposta de Emenda à Constitucional (PEC) 8/2023 e recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Além desta pauta, outros quatro projetos foram apreciados durante reunião extraordinária da CCJR realizada na tarde desta segunda-feira (13).

A PEC 8/2023, apresentada pelo presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União), busca garantir que as mulheres recebam as escrituras nos processos de titularização fundiária. Além disso, o texto estabelece que os títulos são inegociáveis por um período de dez anos, ou seja, não poderão ser vendidos ou transferidos neste prazo.

De acordo com o relator do projeto na CCJR, deputado Júlio Campos (União), a PEC vai trazer mais segurança para as mulheres, sobretudo as que estão no campo e ficam mais vulneráveis. “As vezes o companheiro deixa a mulher, vende as terras, e a mulher fica com os filhos sem nenhuma fonte de renda. Este projeto valoriza as mulheres e garante que o título fique com a família”.

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Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/2023 que dispõe sobre a jornada mensal dos servidores públicos civis da Administração Pública Direta e Indireta. O parecer favorável foi aprovado nos termos do substitutivo integral 01. Júlio Campos explicou que, antes da aprovação, os parlamentares se reuniram com representantes do Poder Executivo para assegurar a aprovação de um modelo que fosse justo e que não prejudicasse algumas categorias do serviço público. 

“Os servidores da área da saúde serão os mais beneficiados, uma vez que será permitido o pagamento pelas horas trabalhadas acima da jornada mensal. Mas serão garantidos os acordos celebrados com as categorias, como é o caso dos servidores da área da segurança pública”, explicou Campos. 

Outra pauta que recebeu parecer favorável foi o PL 1604/2023, relativo à Mensagem do Governo 115/2023, que altera a composição da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo e institui o fluxo de atendimento às vítimas. O PL também estabelece o pagamento de diárias aos colaboradores eventuais em atividades que estejam vinculadas às ações de combate ao trabalho escravo.

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Ainda receberam parecer favorável o PL 2119/2023, que cria 153 novos cargos de assessor de gabinete no Tribunal de Justiça e o PL 2120/2023, da Procuradoria  Geral do Estado, que cria quatro cargos de Técnico Administrativo .

A reunião da Comissão, que ocorre regimentalmente às terças-feiras, foi antecipada para a tarde desta segunda, uma vez que a sessão plenária também foi antecipada de quarta para terça-feira em decorrência do feriado do dia 15 de novembro. 


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Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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