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Projeto prevê tratamento de câncer em até 60 dias e responsabiliza estado por atrasos

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O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Dr. João (MDB), apresentou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei nº 921/2025, que estabelece diretrizes e prazos para o tratamento oncológico no estado, reforçando o compromisso com a saúde pública e a proteção de pacientes com câncer. A proposta determina que o tratamento inicie em até 60 dias após o diagnóstico de neoplasia maligna, alinhando-se à Lei federal nº 12.732/2012, e prevê a responsabilização do estado por atrasos, com ressarcimento de despesas e reparação por danos.

“Nosso objetivo é garantir que nenhum paciente sofra com a demora no acesso a quimioterapia, radioterapia ou cirurgia. O câncer não espera, e o estado precisa agir com rapidez e responsabilidade”, afirmou Dr. João.

Com base em estimativas do Instituto Nacional do Câncer (INCA), Mato Grosso deve registrar mais de 8 mil novos casos de câncer anualmente até o final de 2025, com destaque para câncer de mama (55,4%) e próstata (57,7%). Em nível nacional, são esperados 704 mil casos novos por ano no triênio 2023-2025, segundo o levantamento “Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil”.

Dr. João destacou a gravidade dos atrasos no tratamento, que podem levar à progressão da doença e à perda de chances de cura. “Atrasos são inaceitáveis. Eles comprometem vidas. Essa lei é um passo para assegurar o direito à saúde, previsto na Constituição, com ações concretas e responsabilização”, enfatizou.

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O projeto estabelece que o prazo de 60 dias começa a contar a partir do laudo anatomopatológico positivo, com o início do tratamento definido pela realização de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia, conforme a necessidade do paciente. Para cumprir as metas, o estado poderá firmar parcerias com clínicas e hospitais públicos, privados ou filantrópicos, contratando vagas adicionais quando a rede pública não atender no prazo.

“Se o SUS (Sistema Único de Saúde) não conseguir oferecer o tratamento a tempo, o estado deve buscar a rede privada e garantir o atendimento. A saúde do paciente está acima de tudo”, declarou o deputado.

A proposta também prevê medidas rigorosas em caso de descumprimento. Se o tratamento ou exames diagnósticos (em até 30 dias) não forem realizados no prazo, o estado deverá ressarcir despesas médicas dos cidadãos e reparar danos materiais, morais ou decorrentes do agravamento do quadro clínico.

“Estamos propondo uma responsabilização objetiva. Se o estado falhar, deve arcar com os custos e reparar os prejuízos causados aos pacientes”, explicou Dr. João. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) será obrigada a publicar relatórios mensais com dados sobre diagnósticos, prazos de tratamento e justificativas para atrasos, garantindo transparência.

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Dr. João, que é médico nefrologista com experiência em saúde pública, reforçou a importância de um sistema de acompanhamento e canais de denúncia acessíveis. “Precisamos de fiscalização rigorosa e canais para que a população denuncie descumprimentos. Essa lei não é apenas declaratória, é um compromisso com a vida”, afirmou. A proposta também permite que o estado busque ressarcimento de despesas junto a operadoras de planos de saúde, otimizando recursos públicos.

“O câncer é uma realidade que exige ação imediata. Com essa lei, queremos garantir tratamento rápido, eficaz e humanizado, além de responsabilizar o estado por qualquer falha”, concluiu. A matéria, que entra em vigor na data de sua publicação, caso aprovada, posiciona Mato Grosso como referência no combate ao câncer, alinhando-se às diretrizes clínicas nacionais e internacionais.

Fonte: ALMT – MT

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CCJR aprova projetos voltados à saúde, inclusão social e desenvolvimento econômico

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) analisou, nesta terça-feira (7), 27 proposições que tratam de temas como saúde, inclusão social, educação, desenvolvimento econômico, proteção animal, tecnologia e reconhecimento de entidades de utilidade pública.

Entre os destaques da pauta esteve a aprovação do Projeto de Lei nº 1071/2025, que, por meio de substitutivo integral, altera a Lei nº 10.791, de 2018, ampliando as ações voltadas ao diagnóstico precoce, tratamento e apoio às famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública estadual de saúde. A proposta fortalece a política pública de atendimento às pessoas com autismo e amplia o acesso aos serviços especializados.

Na área da saúde, a comissão também aprovou o Projeto de Lei nº 1828/2024, que institui o Programa Social de Nutrição para Pessoas com Síndrome de Down, com atuação preventiva na rede estadual de saúde. A iniciativa busca ampliar a assistência nutricional e contribuir para a promoção da qualidade de vida desse público.

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Outro projeto aprovado em redação final amplia o direito à presença de acompanhante para mulheres durante procedimentos realizados em estabelecimentos de saúde públicos e privados que envolvam sedação ou exposição corporal, reforçando as garantias de acolhimento e segurança às pacientes.

A pauta também contemplou propostas relacionadas à proteção animal, como a criação de passagens subterrâneas para pequenos animais na região entre o Parque das Águas e a Assembleia Legislativa e o monitoramento em creches e hotéis para animais de estimação, além de projetos voltados ao incentivo ao setor produtivo, ao reconhecimento de Rondonópolis como Polo Mato-grossense de Tecnologia e à declaração de utilidade pública de entidades que desenvolvem atividades de interesse social em diferentes municípios do estado.

O Projeto de Lei nº 10/2023, que trata de medidas de apoio às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em estabelecimentos comerciais, recebeu pedido de vista de um dos membros da comissão e registrou um voto divergente durante a discussão.

Já o Projeto de Lei nº 18/2025, que cria o Cartão Material Escolar destinado à aquisição de material escolar para estudantes da rede estadual de ensino, teve o parecer contrário do relator rejeitado pelos membros presentes, permitindo a continuidade de sua tramitação.

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Ao longo da reunião, foram retirados de pauta, para análise posterior pelos membros da comissão, o Projeto de Lei nº 1952/2025, que dispõe sobre a Política Estadual de Geologia e Recursos Minerais e institui o Sistema Estadual de Recursos Minerais, e o Projeto de Lei nº 782/2023, que estabelece sanções para pessoas envolvidas em brigas generalizadas relacionadas a eventos esportivos.

Fonte: ALMT – MT

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