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Programa de arrecadação de alimentos para entidades beneficentes será lançado nesta segunda-feira (2), na ALMT

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realiza nesta segunda-feira (2), o lançamento oficial do Programa Alimentar, que tem como objetivo arrecadar alimentos para instituições filantrópicas que atendem famílias carentes em todo o estado. O lançamento ocorrerá às 10h, no Salão Negro do Parlamento estadual, onde serão entregues, inicialmente, mais de 40 toneladas de mantimentos. 

O programa será desenvolvido pela Superintendência de Integração, Cidadania e Cultura (Assembleia Social) da ALMT. Gestores de supermercados poderão se cadastrar para participar das doações por meio dos telefones (65) 3313-6994 ou (65) 99239-8785. A Assembleia Social, com apoio de parceiros, fica responsável pela logística de transporte, armazenamento e entrega do que for doado. 

Para o presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), o Alimentar é uma forma de reduzir o desperdício de alimentos nos supermercados, fortalecer o trabalho de instituições filantrópicas que desenvolvem ações com seriedade e garantir comida na mesa de quem mais precisa. 

A Associação Mato-grossense de Atacadistas e Distribuidores (Amad) e o Sindicato do Comércio Atacadista Distribuidor de Mato Grosso (Sincad/MT) são as instituições parceiras da ALMT na execução do programa. 

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Fonte: ALMT – MT

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Processos sobre limites municipais iniciados na ALMT avançam para plebiscitos

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Dois processos de alteração de limites municipais conduzidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) avançaram nesta quinta-feira (13), com a aprovação, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), dos plebiscitos que ouvirão eleitores de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza.

A consulta ocorrerá em 25 de outubro, juntamente com o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Poderão participar os eleitores regularmente inscritos nos quatro municípios e aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026.

A decisão do TRE-MT dá continuidade aos trabalhos iniciados na ALMT pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, que envolveram análise técnica, elaboração de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) e discussão das propostas. A convocação dos plebiscitos foi formalizada por meio de decretos legislativos publicados em 22 de julho.

Os resultados das consultas populares serão consolidados no âmbito da apuração das Eleições Gerais de 2026 e homologados pela Justiça Eleitoral. Caso as alterações territoriais sejam aprovadas, o processo retornará à Assembleia Legislativa, que deverá analisar projeto de lei para estabelecer os novos limites dos municípios envolvidos.

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Orientações – Em Primavera do Leste e Poxoréu, segundo o TRE-MT, a pergunta apresentada aos eleitores será: “Você é favorável ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do Município de Poxoréu e à sua incorporação ao Município de Primavera do Leste?”

Já em Cotriguaçu e Colniza, a pergunta será: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do Município de Colniza e à sua incorporação ao Município de Cotriguaçu?”.

Em ambos os casos, o eleitor poderá votar “sim” ou “não”, sendo os números 1 e 2 definidos por sorteio em sessão do Tribunal. Votos em branco e nulos não serão computados no resultado final.

Assim como nas eleições, a participação é obrigatória para eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativa para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Estudos de Viabilidade – Como parte do processo conduzido pela ALMT, foram elaborados os Estudos de Viabilidade Municipal referentes às duas propostas de alteração territorial. Os documentos analisam aspectos econômicos e fiscais, infraestrutura e prestação de serviços públicos, além de questões urbanísticas e sociais.

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Os estudos sobre o distrito de Nova Poxoréu e sobre as Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu estão disponíveis para consulta no site da ALMT.

A realização dos plebiscitos segue as regras previstas na Lei Complementar nº 230/2026 e em normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: ALMT – MT

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