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Proejto de Lei em tramitação na Assembleia visa garantir recurso mensal para CAPS e serviços de saúde mental

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Na sessão plenária desta quarta-feira (04), o deputado estadual e primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Dr. João (MDB), apresentou o Projeto de Lei nº 961/2025, que propõe a obrigatoriedade do financiamento mensal, por parte do Governo do Estado, de todos os serviços que compõem a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa tem como objetivo garantir a continuidade e a ampliação dos atendimentos em saúde mental, reafirmando o compromisso do Poder Público com a dignidade humana e o direito à saúde da população mato-grossense.

“A saúde mental é uma prioridade inegociável. Com essa lei, queremos garantir recursos regulares para que a RAPS funcione plenamente, oferecendo cuidado humanizado a quem mais precisa”, declarou Dr. João.

A proposta abrange o custeio de serviços como Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidades Básicas de Saúde (UBS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e enfermarias especializadas em hospitais gerais.

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Priorizando a equidade, a regionalização e a integralidade do SUS, a proposta beneficia especialmente municípios com menor capacidade de arrecadação. “Investir na RAPS é investir na vida. Vimos que, com a recente reforma do CAPSi, os atendimentos cresceram 27% em 2024, alcançando 6.675 crianças e adolescentes. Isso prova que, com recursos, salvamos mais vidas”, destacou o deputado.

A iniciativa alinha-se à Portaria nº 3.088/2011 do Ministério da Saúde, que instituiu a RAPS para promover um modelo de cuidado comunitário e interdisciplinar, voltado à prevenção, tratamento e reabilitação psicossocial de pessoas com transtornos mentais ou uso abusivo de álcool e drogas.

Dr. João enfatizou a necessidade de financiamento contínuo para superar desigualdades regionais. “Mato Grosso precisa de uma rede de saúde mental forte, com CAPS, unidades de acolhimento e serviços de urgência funcionando em todas as regiões. Essa lei garante que o estado assuma essa responsabilidade”, afirmou.

O projeto não cria novas despesas, mas torna obrigatória a alocação regular de recursos já previstos, assegurando a manutenção de serviços existentes, a implantação de novos dispositivos, a capacitação de profissionais e a aquisição de insumos.

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“Não estamos inventando gastos, estamos formalizando o compromisso do estado com a saúde mental. É um passo para consolidar uma política pública humanizada e inclusiva”, explicou Dr. João. A proposta também reforça o pacto federativo, promovendo articulação entre estado e municípios para atender a demanda crescente por cuidados psicossociais.

A recente reforma do CAPSi, citada na justificativa do projeto, é um exemplo do impacto positivo de investimentos na RAPS, que registrou aumento significativo nos atendimentos em 2024. “Cada atendimento é uma história de cuidado e esperança. Essa lei é para os mato-grossenses que precisam de apoio e merecem um SUS forte”, concluiu o deputado.

O projeto agora segue para análise nas comissões da ALMT e, caso aprovado, entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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CCJR aprova projetos voltados à saúde, inclusão social e desenvolvimento econômico

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) analisou, nesta terça-feira (7), 27 proposições que tratam de temas como saúde, inclusão social, educação, desenvolvimento econômico, proteção animal, tecnologia e reconhecimento de entidades de utilidade pública.

Entre os destaques da pauta esteve a aprovação do Projeto de Lei nº 1071/2025, que, por meio de substitutivo integral, altera a Lei nº 10.791, de 2018, ampliando as ações voltadas ao diagnóstico precoce, tratamento e apoio às famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública estadual de saúde. A proposta fortalece a política pública de atendimento às pessoas com autismo e amplia o acesso aos serviços especializados.

Na área da saúde, a comissão também aprovou o Projeto de Lei nº 1828/2024, que institui o Programa Social de Nutrição para Pessoas com Síndrome de Down, com atuação preventiva na rede estadual de saúde. A iniciativa busca ampliar a assistência nutricional e contribuir para a promoção da qualidade de vida desse público.

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Outro projeto aprovado em redação final amplia o direito à presença de acompanhante para mulheres durante procedimentos realizados em estabelecimentos de saúde públicos e privados que envolvam sedação ou exposição corporal, reforçando as garantias de acolhimento e segurança às pacientes.

A pauta também contemplou propostas relacionadas à proteção animal, como a criação de passagens subterrâneas para pequenos animais na região entre o Parque das Águas e a Assembleia Legislativa e o monitoramento em creches e hotéis para animais de estimação, além de projetos voltados ao incentivo ao setor produtivo, ao reconhecimento de Rondonópolis como Polo Mato-grossense de Tecnologia e à declaração de utilidade pública de entidades que desenvolvem atividades de interesse social em diferentes municípios do estado.

O Projeto de Lei nº 10/2023, que trata de medidas de apoio às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em estabelecimentos comerciais, recebeu pedido de vista de um dos membros da comissão e registrou um voto divergente durante a discussão.

Já o Projeto de Lei nº 18/2025, que cria o Cartão Material Escolar destinado à aquisição de material escolar para estudantes da rede estadual de ensino, teve o parecer contrário do relator rejeitado pelos membros presentes, permitindo a continuidade de sua tramitação.

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Ao longo da reunião, foram retirados de pauta, para análise posterior pelos membros da comissão, o Projeto de Lei nº 1952/2025, que dispõe sobre a Política Estadual de Geologia e Recursos Minerais e institui o Sistema Estadual de Recursos Minerais, e o Projeto de Lei nº 782/2023, que estabelece sanções para pessoas envolvidas em brigas generalizadas relacionadas a eventos esportivos.

Fonte: ALMT – MT

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