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Procuradoria da Mulher da AL firma acordo no STF para permitir andamento de concursos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros com cota feminina

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Acordo proposto pela Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa para permitir o andamento de concursos da Polícia Militar (PM) – Edital n.º 004/2022-SEPLAG/SESP/MT – e Corpo de Bombeiros Militar (CBM) – Edital nº 007/2022 – SEPLAG/SESP/MT – foi firmado em audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) nessa terça-feira (20). 

O pacto foi homologado pelo ministro Cristiano Zanin no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7487, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na ação, são questionados artigos das leis complementares nº 529/2014 e 530/2014, do estado de Mato Grosso, que limitam o ingresso de candidatas do sexo feminino a 20% e 10% das vagas ofertadas em concursos públicos para a PM e para o Corpo de Bombeiros, respectivamente.

Conforme o acordo, os percentuais serão considerados como reserva mínima de vagas, de modo que mulheres e homens concorram de maneira igualitária. “Foi requerida essa audiência de conciliação pela Procuradoria da Mulher, tendo à frente a deputada Janaina Riva como procuradora especial ao lado da procuradora Francielle Brustolin, subprocuradora da Procuradoria da Mulher”, explica a procuradora da Assembleia, Fernanda Amorim. Ela participou da audiência em Brasília juntamente com a assessora jurídica e advogada Mariana da Cunha Pereira, que atua no gabinete da deputada Janaina.

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Além disso, o acordo também prevê a criação de cotas para pessoas pretas e pardas nos concursos das instituições nos mesmos percentuais da reserva de vagas para mulheres. “Dessa forma, haverá maior possibilidade de inclusão de mulheres nos concursos. Elas poderão concorrer não só pela lista de classificação geral, mas também pelas cotas raciais”, afirma Mariana da Cunha Pereira.

A deputada Janaina Riva (MDB) também participou da audiência de maneira virtual e como membro da Casa de Leis se comprometeu a empenhar esforços junto ao Poder Executivo estadual para fazer as alterações legislativas necessárias. “Estou muito feliz com essa notícia. As mulheres estavam sendo injustiçadas, às vezes tinham notas superiores a dos homens e ficavam de fora por conta de uma limitação que era para ser um direito de cota mínima. É uma vitória da Procuradoria da Mulher e do estado de Mato Grosso também”, celebra a parlamentar.

“A decisão do STF é motivo para comemorar, pois corrige uma interpretação equivocada da legislação que dificultava o acesso das mulheres aos concursos das forças de segurança. Agora, com a garantia de um mínimo de vagas para mulheres, todas as candidatas classificadas e aprovadas poderão ser convocadas, sem restrições impostas pela lei. Essa medida reflete a necessidade de eliminar a desigualdade de gênero na inserção na carreira militar, seguindo o exemplo de outros estados onde o mérito intelectual e a equidade física são valorizados”, avalia Dayame Araujo, candidata classificada no concurso da PM. 

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Os termos do acordo serão aplicados até decisão final do STF sobre o tema ou até que as leis sejam alteradas. A Procuradoria da Mulher foi criada no Parlamento Estadual pela Resolução nº 7283/2022.


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Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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