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Morre o ex-deputado Pedro Satélite

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Faleceu na noite dessa quinta-feira (4), o ex-deputado estadual Pedro Inácio Wiegert, conhecido como Pedro Satélite, aos 67 anos. Há dois anos e meio, o ex-parlamentar se encontrava em tratamento contra um câncer no pâncreas, e desde último dezembro estava internado no hospital São Mateus, quando às 23 horas de ontem (4) veio a óbito. 

Pedro Satélite nasceu em Dionísio Cerqueira (SC), pai de quatro filhos, chegou em Mato Grosso em 1978, onde expandiu os negócios como empresário do ramo de transporte de passageiros.

A empresa Transportes Satélite, da qual era sócio, foi uma das primeiras a atuar no norte do estado, realizando o transporte de migrantes do sul do país para colonizar o norte do estado.

Foi daí que veio o sobrenome Satélite. Pedro Satélite iniciou a vida pública em 1986, em Guarantã do Norte, onde foi vice-prefeito e prefeito. Em 1990 disputou pela primeira vez uma cadeira na Assembleia Legislativa, alcançando a primeira suplência, vindo a exercer o mandato pelo período de três meses.

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Em 1994 foi eleito deputado estadual, reelegendo-se em 1998 e em 2002. Nas eleições de 2006, Pedro Satélite obteve 19.452 votos e ficou na primeira suplência vindo a assumir o mandato por alguns meses. Nas eleições de 2010, ficou novamente na primeira suplência, mas em 2013, assumiu como titular. No último pleito, em 2014, o parlamentar, candidato pelo Partido Social Democrático (PSD), foi reeleito com 20.120 votos.

O término da pavimentação e duplicação da BR-163 foi uma das bandeiras de luta do deputado, devido à importância da rodovia em termos econômicos e sociais para Mato Grosso e Pará.

Ele também lutava por regularização fundiária e agricultura familiar. Um dos marcos da história política foi a intermediação junto ao Governo do Estado para que o Sistema de Abastecimento de Energia da região norte de Mato Grosso fosse integrado ao Sistema Eletrobrás, o que possibilitou a implantação de inúmeras indústrias e agroindústrias que alavancam o desenvolvimento dessa região mato-grossense.

O deputado ainda conseguiu, como representante do norte do estado na Assembleia Legislativa, a interiorização do sistema de saúde através da criação e implantação de hospitais regionais, sempre defendida com veemência pelo parlamentar.


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Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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