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Lei obriga concessionárias a manter código de barras nas faturas e garante direito à conta impressa sem custo

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O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 13.106/2025, fruto de projeto de autoria do deputado Dr. João (MDB), que passa a garantir ao consumidor mato-grossense o direito de receber faturas, contas e boletos com o código de barras impresso obrigatoriamente e também a opção de receber a conta física sem qualquer custo adicional, mesmo que a concessionária ofereça meios digitais como o PIX, via QR Code.

A sanção consta no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou no dia 18 de novembro.

A nova legislação já está em vigor e reforça a inclusão e a acessibilidade no pagamento de contas essenciais, evitando que consumidores, especialmente idosos, moradores da zona rural e pessoas sem acesso constante à internet, sejam prejudicados pela digitalização exclusiva das formas de cobrança.

Segundo Dr. João, o objetivo é “proteger o cidadão que ainda precisa da fatura tradicional e do código de barras para pagar suas contas com segurança, sem ser compelido a depender unicamente de aplicativos ou do PIX”.

O envio de faturas impressas não pode ser condicionado à exclusividade de meios digitais; O consumidor terá o direito de optar pelo recebimento físico das contas, sem cobrança adicional. “Nosso mandato sempre olha para quem mais precisa. Essa é uma forma de garantir dignidade, respeito e inclusão. A tecnologia é importante, mas não pode ser usada como barreira para que o cidadão pague suas contas e mantenha seus serviços essenciais”, destacou o deputado.

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A sanção da Lei nº 13.106 marca a 104ª norma aprovada do deputado, consolidando sua atuação em defesa dos consumidores e do acesso universal aos serviços públicos essenciais.

Fonte: ALMT – MT

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Processos sobre limites municipais iniciados na ALMT avançam para plebiscitos

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Dois processos de alteração de limites municipais conduzidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) avançaram nesta quinta-feira (13), com a aprovação, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), dos plebiscitos que ouvirão eleitores de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza.

A consulta ocorrerá em 25 de outubro, juntamente com o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Poderão participar os eleitores regularmente inscritos nos quatro municípios e aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026.

A decisão do TRE-MT dá continuidade aos trabalhos iniciados na ALMT pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, que envolveram análise técnica, elaboração de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) e discussão das propostas. A convocação dos plebiscitos foi formalizada por meio de decretos legislativos publicados em 22 de julho.

Os resultados das consultas populares serão consolidados no âmbito da apuração das Eleições Gerais de 2026 e homologados pela Justiça Eleitoral. Caso as alterações territoriais sejam aprovadas, o processo retornará à Assembleia Legislativa, que deverá analisar projeto de lei para estabelecer os novos limites dos municípios envolvidos.

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Orientações – Em Primavera do Leste e Poxoréu, segundo o TRE-MT, a pergunta apresentada aos eleitores será: “Você é favorável ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do Município de Poxoréu e à sua incorporação ao Município de Primavera do Leste?”

Já em Cotriguaçu e Colniza, a pergunta será: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do Município de Colniza e à sua incorporação ao Município de Cotriguaçu?”.

Em ambos os casos, o eleitor poderá votar “sim” ou “não”, sendo os números 1 e 2 definidos por sorteio em sessão do Tribunal. Votos em branco e nulos não serão computados no resultado final.

Assim como nas eleições, a participação é obrigatória para eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativa para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Estudos de Viabilidade – Como parte do processo conduzido pela ALMT, foram elaborados os Estudos de Viabilidade Municipal referentes às duas propostas de alteração territorial. Os documentos analisam aspectos econômicos e fiscais, infraestrutura e prestação de serviços públicos, além de questões urbanísticas e sociais.

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Os estudos sobre o distrito de Nova Poxoréu e sobre as Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu estão disponíveis para consulta no site da ALMT.

A realização dos plebiscitos segue as regras previstas na Lei Complementar nº 230/2026 e em normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: ALMT – MT

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