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Lei de Lúdio que permite aos servidores públicos terem MEI é publicada

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Agora é lei em Mato Grosso o projeto de autoria do deputado estadual Lúdio Cabral (PT) que autoriza servidores públicos do estado a terem microempresas individuais (MEI). A Lei Complementar nº 814/2025 permite aos trabalhadores exercerem atividades complementares com o CNPJ de MEI fora do horário de expediente. Serão beneficiados mais de 70 mil servidores públicos estaduais com a lei, fruto de projeto apresentado pelo deputado Lúdio.

“A promulgação dessa lei é muito importante para dar oportunidade aos servidores de formalizarem suas atividades extras e, com isso, desenvolver seus projetos também na iniciativa privada, com recolhimento de impostos e contribuição para a Previdência. Há muitos servidores que também produzem fora do horário de trabalho, vendem alimentos, atuam como músicos e tantas outras atividades para complementar a renda, que agora estará devidamente formalizada com a MEI”, comemorou Lúdio.

O deputado destacou que houve colaboração inclusive da base do governo de Mato Grosso para que o projeto se tornasse lei. O texto havia sido aprovado pelo Parlamento e vetado pelo governador do estado. Após os deputados, inclusive os governistas, derrubarem o veto, a Assembleia Legislativa promulgou a nova lei. O ato foi publicado em 16 de abril pelo presidente da ALMT, Max Russi (PSB).

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A lei acrescenta um único parágrafo ao artigo nº 144 da Lei Complementar 04/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos do estado de Mato Grosso. Esse trecho da lei proíbe uma série de atividades aos servidores, inclusive a gestão de empresas. A nova lei prevê que a vedação “deste artigo não se aplica para atuação como microempreendedor individual, salvo quando ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, e observada a legislação sobre conflito de interesses”.

O presidente da Associação dos Servidores do Legislativo Estadual e Municipal de Mato Grosso (Aslem), Edwardes Quintiliano de Brito, comemorou a aprovação da nova legislação. “Esse projeto vai beneficiar a todos os servidores e pode incentivá-los a empreender em família. A MEI abre diversas possibilidades, inclusive para que essas microempresas sejam impulsionadas com financiamento e tenham melhorias ao sair da informalidade, que hoje é a realidade dos servidores que empreendem. Além disso, é bom também para o estado arrecadar mais e para os servidores que podem ter uma nova renda, tendo em vista que os consignados têm comprometido sua renda em razão da defasagem dos salários”, avaliou.

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Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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