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Justiça acata pedido da ALMT e suspende cobrança de ICMS sobre energia solar

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A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou o pedido da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e concedeu liminar suspendendo a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia solar, que vinha sendo feita pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e pela concessionária de energia elétrica Energisa a consumidores com micro ou minigeração de energia solar no período de setembro de 2017 a março de 2021.

A Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta pela Mesa Diretora da ALMT no dia 9 de abril, a pedido do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, deputado estadual Faissal Calil (Cidadania).

“Essa liminar representa uma vitória concreta para milhares de consumidores que investiram em energia limpa e estavam sendo penalizados injustamente. A Assembleia Legislativa cumpriu seu papel de defender o cidadão, garantindo segurança jurídica e respeito aos princípios constitucionais. Essa conquista é fruto do trabalho conjunto da Mesa Diretora, da Comissão de Defesa do Consumidor e da atuação firme do deputado Faissal”, disse o presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB).

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Faissal Calil destacou a importância da medida e ressaltou que a cobrança já foi considerada inconstitucional pelo TJMT, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1018481-79.2021.8.11.0000.

“Foi uma decisão necessária, pois vários contribuintes estavam sendo afetados em Mato Grosso, inclusive com a inclusão do nome na dívida ativa, o que impossibilita o uso de benefícios fiscais. Muitos produtores rurais têm sistemas funcionando graças à energia solar e, ao ter o nome inscrito na dívida ativa, não conseguem vender soja nem obter incentivos para se manterem competitivos no mercado. Tenho conhecimento de pessoas que até parcelaram essa dívida, uma dívida que não existe. Então, a liminar veio na hora certa e a expectativa é que seja mantida no mérito”, avaliou.

Na decisão proferida no dia 30 de abril, a desembargadora reforçou os argumentos apresentados pela ALMT, reconhecendo que a cobrança retroativa do ICMS afronta preceitos fundamentais da Constituição Estadual e que não há fato gerador do imposto, uma vez que não ocorre operação de circulação jurídica de mercadoria, mas sim um empréstimo gratuito de energia à concessionária.

Diante disso, determinou a suspensão da cobrança retroativa do imposto, tanto pelo Fisco quanto pela Energisa, bem como de processos judiciais ou administrativos relacionados à matéria. Além disso, proibiu novas autuações, notificações ou cobranças baseadas em manifestação técnica da Sefaz (Informação 131/2021), até julgamento do mérito da ADPF.

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“Mesmo que se considere o aspecto temporal, a matéria de fundo guarda relevância e envergadura jurídica, envolvendo, no mínimo, uma conveniência na concessão liminar, traduzida pela extensão do debate, para evitar prejuízos significativos à sociedade, à economia ou à ordem pública. Trocando em miúdos, os efeitos decorrentes da continuidade da cobrança são exponencialmente superiores aos danos de uma suspensão até o julgamento definitivo”, diz trecho da decisão liminar.

O procurador do Legislativo Estadual, João Gabriel Perotto Pagot, considerou a decisão significativa e enfatizou o caráter inédito da ação. “Trata-se de um marco importante, por se tratar da primeira ADPF proposta no estado de Mato Grosso, fruto da iniciativa da Mesa Diretora e da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. A medida é fundamental para o restabelecimento da segurança jurídica e para a proteção dos consumidores, que vinham sendo cobrados indevidamente”, declarou.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão da ALMT aprova projetos ambientais e discute regularização fundiária em Rio da Casca

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A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, na manhã desta terça-feira (30), 10 dos 15 projetos analisados durante reunião ordinária. Entre os destaques, estão propostas voltadas à regularização ambiental, à criação de brigadas para prevenção e combate a incêndios em comunidades rurais, indígenas, ribeirinhas e quilombolas, e ao incentivo ao desenvolvimento sustentável. Outros três projetos receberam pedidos de vista e dois foram retirados de pauta para análise mais detalhada.

A reunião foi presidida pelo deputado Eduardo Botelho (MDB) e contou com a participação dos deputados Carlos Avallone (PSDB) e Wilson Santos (PSD). Na ocasião, Botelho avaliou o andamento dos trabalhos e destacou a importância da atuação dos parlamentares para dar celeridade à tramitação de propostas com impacto na vida da população e na economia do Estado.

Segundo ele, a comissão priorizou a análise de projetos considerados estratégicos, enquanto algumas matérias encaminhadas pelo governo foram retiradas de pauta para uma avaliação mais aprofundada. “Analisamos vários projetos que estavam em pauta, entre eles alguns importantes, que facilitam a vida dos produtores rurais. Também retiramos alguns de pauta, como a mensagem do governo trata de mudanças na área ambiental. Esses projetos ficarão para análise em uma próxima reunião”, disse.

Entre os destaques está o Projeto de Lei Complementar 40/2024, de autoria de Gilberto Cattani (PL), que disciplina o Programa de Regularização Ambiental (PRA), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o licenciamento ambiental no Estado de Mato Grosso. A proposta estabelece que imóveis localizados em áreas sob estudo de demarcação para constituição de terras indígenas ou unidades de conservação poderão manter suas atividades produtivas até a decisão final do processo, desde que cumpram as exigências estabelecidas na norma.

Outras propostas que receberam parecer favorável foram o Projeto de Lei 344/2026, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), sobre o programa de treinamento de brigada nas comunidades rurais, indígenas, ribeirinhas e quilombolas para combate a incêndio e catástrofes ambientais; e o Projeto de Lei 556/2026, do deputado Dilmar Dal Bosco (União), que institui a Política Estadual de Incentivo, fortalecimento e desenvolvimento tecnológico, à industrialização e comercialização de veículos com matriz elétrica renovável (elétrico-biocombustível), denominada de MT Veículo e Combustível Verde.

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Moradores da comunidade Rio da Casca pedem apoio – Durante a reunião, a comissão recebeu o presidente da Associação de Moradores e Produtores da Comunidade Rio da Casca (Ricape), Seno Hoffmann, que solicitou apoio dos parlamentares para solucionar um impasse fundiário enfrentado pelos moradores da região.

A comunidade foi criada em 1994 e está inserida nos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio da Casca, em Chapada dos Guimarães. A ausência de registro definitivo das propriedades impede que os ocupantes tenham segurança jurídica sobre as terras.

A associação pede a criação de um grupo de trabalho para realizar estudos técnicos e jurídicos sobre a área, visando à regularização fundiária e à emissão dos títulos de posse, conciliando o desenvolvimento econômico da comunidade, existente há décadas, com as exigências de preservação ambiental.

Segundo Seno Hoffmann, cerca de 90 famílias aguardam uma solução definitiva para a situação. “São pequenos produtores que sobrevivem da criação de gado, do cultivo de soja e de outras culturas em pequenas propriedades. São famílias que acreditaram, investiram e agora esperam uma solução para ter segurança jurídica e também acesso ao crédito”, relatou.

O deputado Carlos Avallone explicou que a associação foi convidada a participar da reunião para explicar a situação. A partir disso, será analisada a possibilidade de criar um grupo de trabalho com a participação da Secretaria Estadual de Maio Ambiente (Sema) para tratar de uma demanda que se arrasta há mais de quatro décadas na região próxima à Agrovila Ponce de Arruda.

“A comissão ficou de dar todo o apoio. Vamos fazer alguns requerimentos à Sema para que a secretaria ajude a fazer o levantamento das áreas consolidadas, respeitando a vegetação. A ideia é considerar como consolidadas as áreas até 2008, que seriam mantidas. Também precisamos buscar uma solução para cerca de 90 pequenos produtores que vivem e dependem disso e que, neste momento, estão com uma grande insegurança”, adiantou o parlamentar.

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Projetos com parecer favorável:

Projeto de Lei 1475/2025 – de autoria do deputado Valdir Barranco, que institui Diretrizes Estaduais para a cooperação internacional e interestadual na proteção de recursos hídricos transfronteiriços e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 1979/2025 – de autoria do deputado Valdir Barranco, que dispõe sobre a instituição da Política de Equidade de Gênero na Governança Ambiental e Climática do Estado de Mato Grosso, garantindo a participação plena e diversa das mulheres nos processos de decisão, e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 520/2026 – de autoria do deputado Wilson Santos, que institui o Programa Estadual de Prevenção ao Uso Irregular de Substâncias Tóxicas, com foco na proteção da saúde pública, do meio ambiente e da fauna, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 1479/2025 – de autoria do deputado Valdir Barranco, que Institui mecanismos de cooperação internacional e interfederativa para a proteção dos biomas transfronteiriços do estado de mato grosso, com ênfase no pantanal e na Amazônia, e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 531/2026 – de autoria do deputado Eduardo Botelho, que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Reciclagem e à Coleta Seletiva Inteligente, e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 2067/2025 – de autoria deputado Beto Dois a Um, que estabelece diretrizes para acessibilidade em trilhas turísticas públicas e unidades de conservação no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências

Projeto de Lei 18/2026 – de autoria do deputado Nininho (Republicanos), que altera o dispositivo da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995 e estabelece que, na ausência de norma regulamentadora para obtenção de licença ou autorização ambiental, é nulo o auto de infração lavrado por obra de drenagem.

Fonte: ALMT – MT

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