Política MT

Emenda parlamentar viabiliza 17 academias ao ar livre em Várzea Grande

Publicado em

Com recursos de uma emenda parlamentar no valor de R$ 1,5 milhão, destinada pelo deputado estadual Fábio Tardin (PSB), Várzea Grande passou a contar com 17 academias ao ar livre instaladas em diferentes pontos da cidade. Os equipamentos estão distribuídos entre praças, miniestádios e centros comunitários, ampliando o acesso gratuito à prática de atividades físicas e promovendo mais qualidade de vida à população.

As estruturas foram implantadas nos seguintes locais: Via 31, Fiotão, Centro Comunitário Ouro Verde, Praça Júlio Campos, Praça Aurea Braz, Parque Sábia (São Mateus), Novo Mato Grosso, Brasílio, Praça João Ponce, Cohab Cristo Rei (ao lado da UBS), Mini Estádio Bife, Tanque do Francho, Praça José Carlos Guimarães, Mini Estádio Claudio Kiesque, Mini Estádio Manaira, Praça Juvenilia e Residencial São Benedito.

A iniciativa tem como objetivo incentivar hábitos saudáveis, valorizar os espaços públicos e fortalecer a convivência comunitária nos bairros, beneficiando moradores de todas as idades.

“O fortalecimento das políticas públicas voltadas ao esporte e ao lazer é um compromisso que temos mantido com seriedade. Investir em academias ao ar livre é investir em saúde preventiva, em bem-estar e, acima de tudo, em dignidade para a população. Como morador de Várzea Grande, sei das necessidades da nossa gente e trabalho para garantir que todos tenham acesso a oportunidades que melhorem sua qualidade de vida. Esses equipamentos são fruto de diálogo, escuta e respeito com cada comunidade que representamos”, afirmou o deputado Fábio Tardin.

Leia Também:  Projeto prevê a criação de cartão para compra de material escolar

Além das academias, outras ações voltadas ao incentivo esportivo têm sido realizadas no município com o apoio do parlamentar. Projetos de iniciação esportiva e integração comunitária vêm sendo fortalecidos com a entrega de kits e materiais esportivos, beneficiando principalmente crianças e adolescentes atendidos por escolinhas.

O esporte amador, presente no dia a dia das comunidades locais, também tem recebido suporte por meio de parcerias e apoio à realização de campeonatos e eventos, reafirmando o compromisso com o desenvolvimento social por meio do esporte.

Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Política MT

Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

Published

on

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

Leia Também:  Max Russi elogia trabalho da CPI da Saúde e destaca importância da transparência sobre OSS

Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA