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Deputado Valmir Moretto tem projeto aprovado para ampliar parcerias na recuperação de rodovias rurais

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei nº 1538/2023, de autoria do deputado Valmir Moretto (Republicanos). A proposta trata da gestão patrimonial da Administração Pública estadual e cria novas possibilidades de cooperação entre o setor público e a iniciativa privada.

O texto prevê que pessoas jurídicas de direito privado, como concessionárias e permissionárias, possam ceder o uso de bens públicos a outras empresas, com a finalidade de contribuir para a manutenção e recuperação de rodovias rurais.

A iniciativa busca ampliar os investimentos na malha viária rural, considerada estratégica não apenas para o escoamento da produção agrícola, mas também para garantir mais segurança, mobilidade e qualidade de vida às comunidades do interior.

Segundo Moretto, o projeto traz benefícios diretos para a economia e para a população rural. “Esse mecanismo permite que a iniciativa privada some esforços com o poder público para melhorar nossas estradas rurais. Isso significa mais eficiência no escoamento da safra e mais qualidade de vida para quem depende diariamente dessas vias”, destacou o parlamentar.

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A matéria foi analisada em plenário na forma de veto, que acabou sendo rejeitado por 13 votos a 9, garantindo assim a continuidade do projeto dentro da Casa de Leis.

O deputado também ressaltou que a medida cria um ambiente de cooperação e corresponsabilidade, capaz de acelerar melhorias na infraestrutura viária sem comprometer o orçamento público.

O projeto segue agora os trâmites internos da Casa para posterior sanção.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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