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Deputado Dr. Eugênio participa de debate sobre manejo e regulamentação das áreas úmidas do Araguaia e Guaporé

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O deputado Dr. Eugênio de Paiva (PSB) participou do Seminário Jurídico de Pós-Graduação em Manejo de Áreas Úmidas, realizado na última quinta-feira (7), na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA). O evento organizado pela Universidade Federal de mato Grosso (UFMT), reuniu representantes do meio científico, instituições públicas e parlamentares para debateu a legislação sobre as áreas úmidas do Vale do Araguaia e do Vale do Guaporé.

Durante o encontro, Dr. Eugênio destacou a importância de alinhar preservação ambiental e desenvolvimento econômico. “Precisamos fazer o trabalho de regulamentação das áreas para os produtores terem segurança jurídica, com embasamento técnico e científico, para produzirem no Araguaia e no Guaporé”, afirmou.

De acordo com dados apresentados no seminário, a classificação geográfica e ambiental dos territórios brasileiros indica que o Araguaia pertence ao bioma Cerrado, e não ao Pantanal. A constatação integra uma pesquisa conduzida por um grupo de professores da Fundação Uniselva/UFMT, sob a coordenação do docente João Carlos de Souza Maia, que confirma que as áreas do Araguaia e do Vale do Guaporé não fazem parte do bioma pantaneiro. O relatório, resultado do estudo, foi entregue à SEMA em dezembro do ano passado.

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O deputado estadual Dr. Eugênio de Paiva ressaltou que o debate sobre as áreas úmidas é uma pauta que vem sendo trabalhada desde o início de seu mandato, em parceria com a SEMA, professores da UFMT e produtores rurais, dentro das propriedades. “Esse debate, estudos e trabalhos sobre as áreas úmidas já temos feito desde o início do mandato com a SEMA, professores da UFMT e produtores rurais dentro das propriedades. Desde a gestão do presidente da Assembleia Legislativa Eduardo Botelho”, afirmou.

Foto: JONAS DA SILVA/ASSESSORIA DE GABINETE

Validação da pesquisa – Em abril deste ano, dois pareceres técnicos da Embrapa Solos validou os critérios da pesquisa da Fundação Uniselva/UFMT para uso e ocupação sustentável das áreas úmidas do Araguaia e Guaporé.

Os pareceres da Embrapa foram elaborados com base nos dois relatórios diferentes do grupo de professores da fundação. Nos quais são propostos métodos de separação de áreas úmidas e recomendações de uso e manejo de solo. Os documentos indicam com precisão os caminhos e etapas necessárias para garantir a regularização ambiental das atividades agropecuárias no Araguaia e no Guaporé.

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Lei do Pantanal – O debate motivado e defendido pelo deputado Dr. Eugênio há 6 anos sobre a classificação das áreas úmidas ou restritas é devido à Lei Estadual 8.830//2008. A legislação estabeleceu a Política Estadual de Gestão e Proteção da Bacia do Alto Paraguai (BAP). Ou seja, a lei e o Decreto Nº 774/2023 tratam da gestão e proteção do Pantanal Mato-grossense, especificamente sobre a planície alagável da Bacia do Alto Paraguai.

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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