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CCJR aprova projeto para vedar concurso público apenas para formação de cadastro de reserva

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1619/2023, com objetivo de vedar a realização de concurso público com oferta simbólica de vagas ou com destinação exclusiva à formação de cadastro de reserva no estado. Em reunião ordinária na tarde desta terça-feira (12), também foram analisadas outras 26 matérias.

De autoria da deputada Janaina Riva (MDB), o PL nº 1619/2023 recebeu parecer favorável nos termos do Substitutivo Integral nº 1, que prevê vedar também o chamamento por processos seletivos em detrimento de candidatos aprovados em concursos públicos. Membro em exercício da CCJR, o deputado Wilson Santos (PSD), defendeu a proposta. “Quando alguém faz um concurso, a pessoa se mata de estudar, faz um cursinho caro, muitas vezes faz anos de sacrifício para fazer uma prova. Então o concurso é para valer. A pessoa fez concurso, passou, tem de ser nomeado. Já há decisão do Supremo Tribunal Federal sobre isso”, sustentou.

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O presidente do colegiado, Eduardo Botelho (União), comentou que o cadastro de reserva é importante para que o poder público faça convocação para além do número de vagas previstas no edital. Mas que os concursos apenas para formação de cadastro reserva, sem previsão de mínimo de vagas, geram incerteza e expectativas em candidatos aprovados. “Isso acaba levando essas pessoas a buscar informações com parlamentares, a cobrar dos órgãos e, em alguns casos, a se dedicarem menos a outras atividades”, avaliou.

Ainda receberam parecer favorável outras 17 matérias, como o PL nº 1151/2023, aprovado em redação final. O texto trata da regulamentação do “airsoft” e “paintball” como modalidades esportivas. Seis propostas foram rejeitadas. Dos três vetos analisados, dois receberam parecer pela derrubada (Veto Total nº 85/2025 e Veto Total nº 82/2025) e um pela manutenção (Veto Total nº 61/2025).

No encontro, o presidente da CCJR, deputado Eduardo Botelho, adiantou que a comissão deve voltar a discutir o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 (PLDO). “Nós temos para as próximas sessões que provavelmente o PLDO deve voltar para cá, porque teve várias emendas apresentadas. Então, deve voltar para cá e aí nós vamos discutir e encaminhar para a votação do plenário”, afirmou o parlamentar.

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Balanço de Julho – Resumo apresentado das atividades da CCJR relativo ao mês de julho demonstra a realização de quatro reuniões extraordinárias e três reuniões ordinárias no período. Foram recebidas 54 matérias e deliberados 96 projetos durante o mês.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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