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Assembleia aprova projeto que facilita inclusão de entidades sociais no Nota MT

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei nº 1660/2024, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que modifica os critérios para o credenciamento de entidades sociais no Programa Nota MT. A proposta agora segue para sanção do governo.

Pelo texto aprovado, passa a ser exigido que as entidades estejam legalmente constituídas há pelo menos um ano para participarem do processo de credenciamento. Atualmente, o edital do programa exige um prazo mínimo de três anos, o que vinha excluindo instituições mais recentes, mas já em funcionamento pleno e com atuação reconhecida.

A proposta do deputado surgiu após solicitação da APAE de Paranaíta, que enfrentou dificuldades para ingressar no programa estadual de incentivo. “A APAE nos procurou e, diante da relevância dessa rede em todo o Brasil, entendemos a urgência e a justiça dessa mudança. Não faz sentido impedir que entidades sérias, que atuam há mais de um ano, mas não completaram três, sejam impedidas de acessar o programa”, afirmou Dr. João.

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Segundo o parlamentar, a mudança corrige uma distorção e traz o mesmo critério de tempo de funcionamento exigido para a declaração de utilidade pública no estado, conforme prevê a Lei nº 8.192/2004. “Estamos apenas alinhando os requisitos do Nota MT com outros critérios já adotados no estado. Isso garante isonomia e evita que entidades ativas e organizadas fiquem de fora por burocracia”, completou.

O Programa Nota MT permite que cidadãos indiquem instituições sociais para receber parte do valor de devolução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incentivando a solidariedade e fortalecendo a atuação de entidades filantrópicas.

Dr. João também destacou que a mudança beneficia não só as APAEs, mas diversas outras entidades que atuam com responsabilidade social em Mato Grosso. “Essa proposta abre portas para que novas organizações, mesmo com pouco tempo de fundação, possam participar do programa e receber apoio financeiro para continuar transformando vidas”, concluiu.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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