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Assembleia aprova projeto de lei que estimula a atividade de podologia em MT

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, na sessão de quarta-feira (29), o Projeto de Lei nº 2052/2023, que dispõe sobre o estímulo da atividade de podologia no estado. A proposta, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), segue agora para o governo estadual, que poderá sancionar ou vetar o texto.

Durante a apreciação em plenário, os deputados rejeitaram os Substitutivos Integrais nºs 01 e 02. O autor da proposta destacou que o consenso entre os parlamentares e os profissionais da área foi essencial para a aprovação. “O texto aprovado é fruto de um acordo coletivo entre os profissionais podólogos e os deputados”, afirmou Wilson Santos, reforçando que a Assembleia permanece aberta para eventuais ajustes futuros na legislação.

O projeto estabelece que, para exercer a atividade, o profissional deve possuir formação de nível superior em podologia, aprovada por órgão competente e regulamentada pelo Ministério da Educação. Já os técnicos em podologia com formação de nível médio precisam ser habilitados em curso técnico específico reconhecido oficialmente.

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Entre as atribuições da profissão, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 3221-10) do Ministério do Trabalho e Emprego, estão o tratamento com equipamentos tecnológicos da área da saúde, a modelação e confecção de órteses e palmilhas, além do tratamento de podopatias superficiais dos pés.

O texto também determina que os estabelecimentos de podologia utilizem produtos devidamente registrados e rotulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Após os procedimentos, os materiais devem ser acondicionados e descartados de forma adequada, com o lixo contaminado destinado à incineração.

A atividade poderá ser exercida em clínicas de estética, estabelecimentos especializados em podologia, associações, hospitais, unidades básicas de saúde, agremiações esportivas, domicílios e por profissionais autônomos. Nesses locais, o funcionamento dependerá da emissão de alvará ou licença por parte do órgão competente.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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