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ALMT aprova projeto que prevê a publicação de livros sobre a história de municípios mato-grossenses

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Garantir a preservação e a disseminação da história dos municípios mato-grossenses por meio de livros. Este é o principal objetivo do Projeto de Lei 929/2023, de autoria do deputado Fábio Tardin – Fabinho (PSB), que institui o programa “Escrevendo a História dos Municípios Mato-grossenses”. A proposta foi aprovada em segunda votação na Assembleia Legislativa, no início do mês, e estabelece a elaboração e publicação de um livro para cada município do estado de Mato Grosso, contando a sua história.

Conforme texto do projeto, os livros deverão ser escritos por alunos do 1° ao 3° ano do ensino médio da rede pública estadual, que quiserem se inscrever no programa. A elaboração do livro será fruto de pesquisa e a coletânea incluirá redações, entrevistas e pesquisas sobre a história dos municípios mato-grossenses.

O deputado Fábio Tardin destaca o crescimento demográfico registrado em Mato Grosso nos últimos anos, em especial motivado por um fluxo migratório intenso advindo de diversas regiões do país. O fato, segundo ele, engrandeceu a economia, contribuiu com o regionalismo e proporcionou “uma simbiose cultural muito salutar”.

“Todavia, parte da população mato-grossense, representada pelas pessoas que aqui nasceram e também por aquelas que aqui ainda chegam, não conhecem fatos e personagens que, por séculos, construíram a história deste estado. Por isso, a necessidade de dar visibilidade à história de nossos municípios, considerados a célula mater da nação brasileira”, explica.

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“Somado à necessidade de resgatar nossa história, há também o interesse em incentivar o hábito da leitura e da redação, já que no Brasil pouco mais da metade da população (52%) tem hábitos de leitura. A mais recente pesquisa “Retratos da leitura no Brasil”, feita pelo Instituto Pró-Livro, indica, inclusive, que o número de leitores teve queda, com 4,6 milhões de brasileiros deixando de ler em quatro anos. A mesma pesquisa revela ainda que pelo menos 30% da população nunca comprou sequer um único livro”, conclui o parlamentar.

O professor, mestre e doutor em História pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e historiador do Instituto Memória Deputado Lenine de Campos Póvoas, Edevamilton de Lima Oliveira, classificou a iniciativa como “louvável e pertinente”. Segundo ele, embora Mato Grosso tenha sido fruto do avanço dos bandeirantes setecentistas em busca das “drogas dos sertões”, a maioria dos 141 municípios mato-grossenses foram emancipados somente na segunda metade do século XX.

“Considerando sua ocupação ‘massiva’ tardia e a ausência de uma disciplina específica sobre a história de Mato Grosso nos ensinos fundamental e médio ofertados pelas redes públicas (estadual e municipal) e privadas, a lei, uma vez sancionada, contribuirá para que os cidadãos mato-grossenses conheçam a rica história deste estado. Entender o processo de ‘ocupação’ (reterritorialização) dos espaços imemoriais e sua diversidade populacional revelada em nosso cotidiano é necessário para entender a continentalidade deste Mato Grosso promissor, partindo de uma realidade local, muitas vezes marcada pela invisibilidade da diversidade”, afirmou.

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O historiador destacou ainda a importância da participação dos estudantes no processo de pesquisa, bem como de escrita e elaboração dos livros.

“Fomentar a pesquisa e a escrita de livros de história, tomando por protagonistas os estudantes do ensino médio permitirá a estes entender melhor as culturas e tradições de outras pessoas, ajudando-os a conectar com sua própria história. Por fim, essa produção no âmbito das escolas possibilitará maior engajamento dos professores de história nesse processo de mediação e aprendizagens marcado pelo protagonismo juvenil na pesquisa, na sistematização, na reflexão, na produção e disseminação de narrativas em contexto escolar”, concluiu.

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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