POLÍCIA

Três homens são presos por tráfico de drogas e contrabando de cigarros

Publicado em

Três homens foram presos em flagrante, nesta quinta-feira (9.7), suspeitos por contrabando e tráfico ilícito de drogas, em Bom Jesus do Araguaia (830 km de Cuiabá). Policiais militares da 19º Companhia Independente apreenderam 336 carteiras de cigarro, oito porções grandes de substância análogas à pasta base de cocaína e maconha.

Durante policiamento tático no âmbito da Operação Tolerância Zero, os policiais militares receberam denúncia de tráfico de drogas em uma casa, nas proximidades da Avenida José Humácio Carlos Ferreira. As equipes intensificaram o policiamento na região e ao se aproximarem da casa, flagraram um dos suspeitos, que correu para o fundo da casa.

O homem portava uma sacola em mãos e tentou esconder ao lado de uma caixa d’água, sendo detido em seguida. Os militares ainda identificaram outros dois homens, que estavam dentro da casa. A dupla também tentou fugir da abordagem, porém foram abordados em seguida.

Um dos suspeitos confessou que foi até a casa adquirir entorpecentes, pois havia recém separado da esposa. Em buscas pelo imóvel, as equipes apreenderam oito porções grandes de maconha e pasta base de cocaína. Já em um outro cômodo foram encontrados 336 carteiras de cigarro, sem nota fiscal. O trio e todo material apreendido foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Leia Também:  Força Tática apreende faccionado com 134 porções de drogas em Barra do Bugres

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  PM prende suspeito de roubo com auxílio das câmeras do Vigia Mais MT
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA