POLÍCIA

Três faccionados são presos em flagrante suspeitos por tráfico de drogas em Barra do Garças

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Policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) do 2º Batalhão prenderam nesta quarta-feira (17.9), duas mulheres e um homem integrantes de uma facção criminosa, suspeitos por tráfico ilícito de drogas, no bairro União, em Barra do Garças (550 km de Cuiabá). As equipes apreenderam diversas porções de entorpecente entre substância análogas à maconha e pasta base de cocaína.

Durante a Operação Tolerância Zero, os policiais militares flagraram um grupo de pessoas, em atitude suspeita, de frente a uma residência. Com a aproximação das equipes, eles tentaram fugir pulando muro de residências vizinhas.

Ao serem abordados, as equipes localizaram algumas porções de maconha com os suspeitos. Uma das mulheres já possui diversas passagens criminais por tráfico e corrupção de menores. Questionados sobre os entorpecentes, uma segunda suspeita confessou que era proprietária da casa e responsável pela atividade ilícita na região.

Os policiais localizaram outras porções de entorpecentes escondidos dentro de um fogão. Além disso, foram localizados, uma balança de precisão, faca utilizada para fracionar entorpecentes, aproximadamente R$ 458 em dinheiro trocado, celulares, semi joias possivelmente usadas em troca por drogas e diversos invólucros do tipo ziplock. Os suspeitos e todo material apreendido foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar, em qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, pelos números 190 ou 0800-065-3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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