POLÍCIA

Traficante é preso em Cuiabá com porções de maconha, haxixe, cocaína e drogas sintéticas

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Um traficante envolvido com o comércio de diferentes tipos de entorpecentes, como maconha, cocaína e drogas sintéticas, teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (26.07), dentro das investigações da Operação Escocês, deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE).

Além da prisão do investigado de 29 anos, a ação resultou na apreensão de porções de maconha, LSD, Ecstasy, cocaína, MDMA, além de apetrechos relacionados à atividade do tráfico de drogas.

Após a deflagração da Operação Escocês, no início do mês de junho, as investigações conduzidas na DRE conseguiram identificar mais a vinculação de mais um suspeito no comércio de entorpecentes, na modalidade “delivery”, na cidade de Cuiabá.

Com base nas informações levantadas, foi representado pelos mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva do investigado, que foram deferidos pela Justiça e cumpridos nesta quarta-feira (26) pelos policiais da DRE.

Durante buscas na casa do suspeito, os policiais localizaram uma embalagem com duas flores de maconha e uma porção de haxixe. No veículo do investigado, foi encontrada dentro do porta-malas, uma caixa térmica com diversas porções de entorpecentes, como maconha, LSD, cocaína, ecstasy, MDMA, haxixe, além de balança de precisão e outros apetrechos relacionados ao tráfico.

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Diante dos fatos, todo material ilícito foi apreendido e o suspeito conduzido à DRE, onde além de ter o mandado de prisão cumprido, foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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