POLÍCIA

Traficante condenado a mais de 14 anos de reclusão é preso pela Polícia Civil

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Um homem condenado a mais de 14 anos de reclusão teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na tarde desta quinta-feira (15.08), em ação conjunta realizada pelas equipes das Delegacias de Rosário Oeste e Núcleo de Inteligência de Nova Mutum.

O suspeito, de 42 anos, era considerado foragido da Justiça por estar com mandado de prisão preventiva em aberto por condenação por tráfico de drogas, decretado pela Vara Única de Rosário Oeste.

A prisão do foragido ocorreu após o Núcleo de inteligência de Nova Mutum receber informações da Delegacia de Rosário Oeste de que o procurado estava na cidade do médio norte. Diante da informação, os policiais realizaram diligências que resultaram na localização do foragido e no cumprimento da ordem de prisão.

O delegado Rodrigo Rufato, responsável pelo Núcleo de Inteligência, ressaltou a importância do setor e do compromisso de seus analistas, que realizam um trabalho que tem sido decisivo no auxílio das unidades no desenvolvimento de investigações e preparação de ações e operações policiais, que resultam em diversas prisões.

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“O trabalho de inteligência tem sido fundamental para inúmeras prisões efetuadas pelas unidades do município e demais cidades integrantes da Regional de Nova Mutum, além de prisões realizadas em outros Estados”, destacou o delegado.

O preso foi encaminhado para a delegacia para as providências cabíveis e posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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