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Torcedor que xingou árbitro durante partida é indiciado por racismo e injúria

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O torcedor responsável por dirigir xingamentos racistas ao árbitro Pedro Henrique Pio durante uma partida pelo Campeonato Brasileiro de Futebol Feminino A2, foi indiciado pela Polícia Civil pelos crimes de racismo e injúria, nesta quinta-feira (25.04), dentro das investigações conduzidas no inquérito policial instaurado na Delegacia do Torcedor. 

O caso veio à tona após o torcedor ser filmado na arquibancada do estádio Dutrinha em Cuiabá, no último domingo (21.04), durante o jogo entre as equipes do Mixto X Bahia, fazendo referências racistas e proferindo outras ofensas ao árbitro que coordenava a partida. As falas proferidas pelo torcedor continham ofensas como “macaco” e “desgraçado”, entre outros insultos. 

O árbitro, vítima das ofensas, e o Mixto Esporte Clube registraram boletins de ocorrência para apuração dos fatos, sendo posteriormente o torcedor identificado pelo próprio Clube de Futebol. Interrogado na delegacia, na quarta-feira (25), o torcedor, que estava acompanhado dos filhos negros, optou por permanecer em silêncio sobre os fatos.

Segundo o delegado titular da Delegacia do Torcedor, Rogério Ferreira, a Polícia Civil de Mato Grosso está atenta a qualquer tipo de situação que possa causar tumulto e brigas, assim como a prática de atos que possam ter intenção racista, realizados em grandes eventos.

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“A Polícia Civil repudia todo tipo de ação ou de omissão racista ou discriminatória, assim como outras situações possam provocar tumulto ou incitar a violência dentro do estádio. Todos os fatos serão apurados com rigor”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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