POLÍCIA

Suspeito de tentativa de homicídio é preso em flagrante pela PM em Guarantã do Norte

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Um homem de 33 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar por tentativa de homicídio, na madrugada desta quinta-feira (21.03), em Guarantã do Norte. O suspeito foi detido após esfaquear um homem, durante uma discussão.

Por volta de 01h30, a equipe da 13ª Companhia de PM de Guarantã do Norte recebeu denúncia via 190 sobre uma tentativa de homicídio, no terminal rodoviário da cidade, onde um homem teria esfaqueado outro e se escondido em uma região próxima.

Os policiais se deslocaram ao local do crime e encontraram a vítima, que estava sendo socorrida por uma equipe do Corpo de Bombeiros. Para a PM, o homem de 31 anos disse que foi atacado pelo suspeito que teria feito uma acusação do furto do celular dele.

Ainda em relato, a vítima afirmou que o agressor começou a efetuar golpes com uma faca, causando lesões no tórax, nos dois braços e nas duas pernas. A vítima foi encaminhada ao Hospital Municipal, onde recebeu atendimento médico.

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Nas diligências pelo suspeito, o homem foi encontrado sentado próximo à rodoviária e estava com as roupas sujas de sangue. Ao ser abordado, confessou o crime para os policiais e confirmou que teria atacado a vítima por conta de um furto de celular.

O homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado para a Delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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