POLÍCIA

PRF e Polícia Civil recuperam no interior de Mato Grosso escavadeiras furtadas no Rio de Janeiro

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Em ação conjunta realizada no dia 8 de maio, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Judiciária Civil (PJC/MT) localizaram duas escavadeiras hidráulicas, produto de apropriação indébita registrada no estado do Rio de Janeiro. As máquinas, estavam escondidas em propriedades na zona rural de Pontes e Lacerda/MT.

Por volta das 12h30, após informação repassada pelo Centro de Comando Regional da PRF, a equipe se dirigiu a um local as margens da BR 174B, onde o rastreador de uma das escavadeiras havia apontado sua última localização. Com apoio de drone da Polícia Civil, foi possível visualizar a máquina sob uma árvore, próxima a uma área de mata. O número de série do equipamento confirmou tratar-se de um dos veículos listados no boletim.

Mais tarde, às 17h30, a equipe conjunta seguiu para outra propriedade rural na região. No local, foi encontrada a segunda escavadeira, também com número de série correspondente ao registro do boletim. Dois indivíduos estavam presentes e informaram que a máquina teria sido deixada por um terceiro para ser guardada. Os dados coletados foram devidamente registrados e encaminhados às autoridades.

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Diante dos fatos, foi constatada, a princípio, a ocorrência de receptação. Os dois indivíduos envolvidos foram conduzidos à Delegacia da Polícia Civil em Pontes e Lacerda, para prestar esclarecimentos.

A PRF segue atuando de forma integrada com as forças de segurança pública para combater crimes patrimoniais e garantir a recuperação de bens subtraídos.

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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