POLÍCIA

PRF apreende carga de produtos estrangeiros sem documentação fiscal na BR-163 em Guarantã do Norte

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde desta terça-feira (3), uma carga de produtos de origem estrangeira sem a devida documentação fiscal durante fiscalização no km 1089 da BR-163, em Guarantã do Norte (MT).

A abordagem foi realizada durante comando estático de fiscalização a um conjunto veicular composto por cavalo-trator e semirreboque. Durante os procedimentos de verificação, a equipe identificou volumes armazenados no interior da cabine do caminhão. Ao ser solicitado a apresentar a documentação fiscal da mercadoria, o condutor informou não possuir comprovantes relativos aos produtos transportados.

Após a conferência do conteúdo das caixas, foram localizados cigarros eletrônicos, bebidas alcoólicas, fumo, equipamentos de pesca e outros produtos diversos. Parte das embalagens apresentava identificação de origem estrangeira.

O condutor relatou que recebeu os volumes durante o trajeto e que realizaria a entrega em município do estado do Pará.

Diante dos fatos, foram constatados, a princípio, os delitos de contrabando e descaminho, conforme previsto nos artigos 334 e 334-A do Código Penal. O motorista foi encaminhado, juntamente com os veículos e a carga apreendida, à Delegacia de Polícia Civil de Guarantã do Norte (MT) para os procedimentos cabíveis.

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Entre os materiais apreendidos estão:

  • Cigarros e dispositivos eletrônicos para fumar (diversas unidades)

  • Bebidas alcoólicas importadas

  • Fumo de mascar

  • Molinetes, varas e linhas de pesca

  • Outros produtos diversos

A Polícia Rodoviária Federal segue atuando de forma permanente no enfrentamento aos crimes transfronteiriços e na promoção da segurança pública, contribuindo para a proteção da sociedade nas rodovias federais.

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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