POLÍCIA

Policiais civis localizam barraco com drogas e prendem suspeito com porções de maconha e cocaína

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Policiais da Delegacia Especializada de Entorpecentes (DRE) prenderam em flagrante um homem de 36 anos, nesta quinta-feira (28), na região do Residencial Brasil 21, na capital, onde foram localizados entorpecentes para venda.

A equipe de investigação já vinha monitorando a ação criminosa na área de ocupação na região do Jardim Santa Laura, onde em um barraco estavam sendo escondidas drogas por um suspeito e reincidente no crime de tráfico.

Os policiais avistaram a movimentação característica de venda de drogas, na casa que fica perto de uma creche municipal, motociclistas paravam rapidamente, pegavam algo e saíam em alta velocidade. No fim da tarde desta quinta-feira, os investigadores notaram a janela do barraco entreaberta e iluminado, em plena luz do dia, e sentiram odor de substância ilícita e avistaram uma balança de precisão com resquícios de cocaína e um frasco de lidocaína.

No interior da casa foram encontradas uma mochila com diversos materiais e porções de pasta base de cocaína, cocaína, comprimidos de ecstasy, maconha, balança de precisão e um liquidificador, além de anotações do comércio de drogas.

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Outra equipe policial permaneceu em vigilância ao suspeito que estava em outra residência. Ao ser abordado, ele correu para o interior da casa e tentou jogar uma meia preta na laje do banheiro, onde estavam 22 pinos com cocaína. Ele confirmou que o barraco onde foram encontrados os outros materiais era dele, mas alegou que a droga não lhe pertencia.

Conduzido à DRE, ele foi autuado em flagrante pelo crime e encaminhado nesta sexta-feira para audiência de custódia no Poder Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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