POLÍCIA

Polícia Militar prende jovem de 18 anos e apreende adolescente por tráfico de drogas em Tapurah

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Policiais militares do 1º Pelotão da Polícia Militar prenderam, neste sábado (21.2) um jovem de 18 anos e apreenderam um adolescente de 15 anos por tráfico ilícito de drogas, no município de Tapurah. Com os suspeitos, foram encontrados 89 pinos contendo substância análoga à cocaína, além de porções de material semelhante à pasta base.

A ação ocorreu durante a Operação Refac, em rondas ostensivas e preventivas realizadas na área urbana do município. A equipe policial visualizou um veículo de cor branca, ocupado por três indivíduos. Ao perceberem a aproximação da viatura, dois passageiros demonstraram comportamento suspeito ao abaixarem a cabeça, tentando evitar identificação, o que motivou a abordagem.

O condutor do veículo informou que era taxista e que havia embarcado os dois passageiros a poucos metros, em um local conhecido como Carandiru. Durante revista pessoal, os policiais localizaram com o suspeito de 18 anos 89 pinos de substância análoga à cocaína, embrulhados em plástico transparente, além da quantia de R$ 170 em dinheiro.

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Já com o adolescente de 15 anos, foram encontradas três pedras de substância análoga à pasta base de cocaína.

Ambos optaram por permanecer em silêncio ao serem questionados sobre a origem dos entorpecentes.

Diante dos fatos, ambos os suspeitos foram encaminhados à delegacia do município para registro da ocorrência. As substâncias ilícitas foram apreendidas e entregues à Polícia Judiciária Civil, para as demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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