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Polícia Militar prende homem que ameaçou esposa com arma de fogo em Vale do São Domingos

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A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu um homem, de 55 anos, pelos crimes de ameaça e porte ilegal de arma de fogo, na noite deste domingo (29.6), no município de Vale de São Domingos. Com o suspeito, a PM apreendeu uma espingarda de calibre 22 e 16 munições.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes policiais foram solicitadas para comparecerem no distrito de Adrianópolis, onde um homem armado estaria fazendo ameaças e fazendo disparos de arma de fogo contra sua esposa.

No local, os militares encontraram a vítima e seus familiares e constataram os fatos. De acordo com relato de testemunhas, após efetuar disparos com uma espingarda, o suspeito ainda teria apontado a arma para outras pessoas, momento em que um familiar entrou em luta corporal com o homem denunciado e conseguiu desarmar o suspeito.

A arma foi entregue para os policiais, sendo identificada uma espingarda de calibre 22 com 16 munições para o objeto. Ainda de acordo com os familiares da vítima, o agressor teria fugido em direção ao sítio de seu irmão.

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Os militares iniciaram diligências e foram até o sítio indicado pelas testemunhas, onde encontraram o suspeito.

Ele não resistiu às ordens policiais e recebeu voz de prisão, sendo conduzido para a Delegacia de Pontes e Lacerda para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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