POLÍCIA

Polícia Militar prende homem em flagrante por tentativa de feminicídio em Cuiabá

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Policiais militares do 3º Batalhão prenderam um homem, de 49 anos, por tentativa de feminicídio, na noite desta terça-feira (20.5), em Cuiabá. O suspeito foi preso em flagrante após atingir a vítima, de 46 anos, com golpes de faca em seu abdômen.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 3º BPM foi acionada para comparecer em uma distribuidora do bairro Altos da Glória, onde havia uma mulher com ferimentos decorrente de faca.

No local, os militares constataram o fato e encontraram a vítima fazendo uma compressão com um pano, na região esquerda do abdômen. Em depoimento à PM, a mulher disse que foi atingida pelo seu amante, dentro de sua própria casa, no bairro Nova Conquista.

A vítima relatou que iniciou uma discussão por motivos de ciúmes com o suspeito, momento em que o homem lhe pediu um abraço e desferiu dois golpes de faca contra ela. Ainda em depoimento, a mulher disse que começou a fazer compressão no ferimento e o suspeito colocou ela em um carro e saiu da casa.

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Após alguns metros, ele parou na distribuidora para comprar cerveja e a vítima acionou a PM via 190. O suspeito estava no local e foi detido pelos policiais militares. Ele não se pronunciou sobre o crime.

Ele foi conduzido até a delegacia de Plantão de Violência Contra Mulher para registro da ocorrência e demais providências.

A vítima foi socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada para receber os cuidados médicos necessários.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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