POLÍCIA

Polícia Militar prende homem com quatro armas dentro de residência em Cáceres

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Policiais militares do 6º Batalhão prenderam um homem, de 28 anos, por posse e porte ilegal de arma de fogo, nesta segunda-feira (23.6), em Cáceres. Com o suspeito, a PM apreendeu um revólver, uma garrucha, duas armas do tipo airsoft e 12 munições para todo o armamento.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe militar recebeu denúncia anônima que informava sobre um homem que estava armazenando armas de fogo e munições dentro de sua residência, no bairro Cavalhada.

Os policiais foram ao endereço informado e encontraram o suspeito deixando a residência e entrando em um veículo. Ao se aproximarem para abordagem, os militares notaram que o homem escondeu um objeto, embaixo de um dos bancos do automóvel.

Com o homem, nada de ilícito foi encontrado. Já dentro do carro, a PM localizou 11 munições de calibre .38. Questionado sobre as munições, ele revelou que guardava um revólver dentro de sua casa e que a arma seria de uma outra pessoa, que não soube revelar a identidade.

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O suspeito foi detido e os policiais entraram na casa dele, encontrando o revólver de calibre .38 em cima de um guarda-roupa. Ainda pela casa, os militares localizaram e apreenderam uma garrucha de calibre .28 e duas armas do tipo airsoft.

O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido, junto de todo o material apreendido, para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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