POLÍCIA

Polícia Militar localiza e prende suspeito de homicídio em kitnet em Sorriso

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Policiais militares do 12º Batalhão prenderam, na noite deste domingo (17.8), um homem suspeito pelo homicídio de Weliton Gomes Sousa Feitosa, de 23 anos, no bairro Jardim Carolina, em Sorriso (396 km de Cuiabá). A vítima foi executada com disparo de arma de fogo na cabeça. O óbito foi constatado por uma equipe do Corpo de Bombeiros ainda no local.

As equipes receberam informações sobre o crime, em uma kitnet localizada na Avenida Londrina. Uma amiga de Weliton relatou que ele morava em Matupá e que estava no município desde a noite do último sábado (16), a passeio.

A testemunha ressaltou que ambos foram a um bar no período da tarde deste domingo, jogaram sinuca e ingeriram bebidas alcoólicas. Na ocasião, Weliton tirou uma foto com o celular fazendo sinal de apologia a uma facção criminosa.

Neste momento, o suspeito repreendeu a vítima, mesmo sem conhecê-la, com a intenção de apagar o registro. Diante da situação, Welinton excluiu e saiu do local. Já no período da noite, ele estava acompanhado de outros amigos, quando foram surpreendidos por quatro homens, em duas motocicletas, que chegaram atirando.

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A vítima foi executada com disparo de arma de fogo na cabeça. O Corpo de Bombeiros foi acionado e constatou a morte ainda no local. Os militares intensificaram o policiamento na região e localizaram o suspeito, que foi abordado e encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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