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Polícia Militar e PRF apreendem R$ 300 mil em frascos de Monjauro e prendem casal por contrabando

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Uma ação conjunta do 10º Batalhão da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal apreendeu 488 frascos de medicamento tirzepatida, popularmente conhecido como Mounjaro, na manhã desta segunda-feira (4.5), em Várzea Grande. A ação causou prejuízo de R$ 300 mil ao crime e resultou na prisão de duas pessoas pelo crime de contrabando.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 10º Batalhão realizava patrulhamento na avenida Miguel Sutil e recebeu informações do setor de inteligência e da Polícia Rodoviária Federal sobre um veículo HB20 cinza que supostamente estava transportando produtos ilícitos, na avenida 31 de Março, em Várzea Grande.

Os militares seguiram até a região e encontraram o veículo, com as mesmas características informadas, ocupado por um homem e uma mulher. Na abordagem pessoal e verificação inicial no carro, nada de ilícito foi encontrado.

Já no porta-malas, os policiais identificaram que estepe não seria do mesmo modelo do veículo. Questionado pela PM sobre a procedência do material, o homem revelou a existência de produto ilícito no interior do pneu, onde foram encontrados 488 frascos de tirzepatida, substância conhecida como Mounjaro, utilizada para o emagrecimento.

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Ao serem perguntados pelos policiais, os suspeitos relataram que haviam adquirido os produtos na cidade de Coxim, em Mato Grosso do Sul, e que seriam vendidos em Cuiabá.

Diante do flagrante, os dois suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos, juntamente com todo o produto apreendido, para a sede da Polícia Federal, na Capital, para as demais providências que o caso requer.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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